TRE-PI decide manter Tatiana Medeiros presa e afastada da Câmara de Teresina
Decisão unânime confirma medidas cautelares contra Tatiana Medeiros
O TRE-PI decidiu, por unanimidade, manter a prisão domiciliar da vereadora eleita Tatiana Medeiros (PSB), rejeitando pedido da defesa para revogação das medidas cautelares. A Corte entendeu que não houve mudança no quadro jurídico e que as restrições seguem necessárias ao processo.
O que aconteceu
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, eleita em 2024 pelo PSB em Teresina. A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão ordinária por videoconferência, realizada em 16 de dezembro, acompanhando o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages. Este foi o terceiro julgamento da Corte relacionado ao caso.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, e teve como relator o juiz José Maria de Araújo Costa, no Habeas Corpus Criminal nº 0600186-90.2025.6.18.0000. A defesa, representada pelos advogados Edson Vieira Araújo e Samuel Castelo Branco Santos, pediu a revogação da prisão domiciliar e o retorno da parlamentar às atividades legislativas.
O pedido contestava decisão da juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que manteve as medidas cautelares impostas no processo da 98ª Zona Eleitoral. Entre elas estão a prisão domiciliar, o afastamento do mandato, o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de sair de casa, de acessar a Câmara Municipal de Teresina e de manter contato com servidores da Casa.
Tatiana Medeiros foi presa em 3 de abril de 2025, no Quartel do Comando-Geral da PM, por ordem da Polícia Federal, no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II, que apura suspeitas de ligação com facção criminosa, corrupção eleitoral e financiamento ilícito de campanha. Em junho, a prisão preventiva foi convertida em domiciliar por motivo de doença grave, decisão mantida em setembro por ausência de mudança no cenário fático-jurídico. O relator destacou que as medidas cautelares são adequadas para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
Deixe sua opinião: