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STF descriminaliza porte de maconha para consumo pessoal

Dias Toffoli, que havia se manifestado na última quinta-feira, pediu para explicar melhor sua posição e afirmou acompanhar o relator, formando assim 7 votos favoráveis.


Reprodução STF descriminaliza porte de maconha para consumo pessoal
Maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta terça-feira (25), pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Foram 7 votos favoráveis e 4 contrários. 

Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

O julgamento havia sido interrompido em março, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli para analisar melhor o caso. Na ocasião, o placar estava em cinco a três pela descriminalização. Dias Toffoli votou na sessão de quinta-feira. Num primeiro momento, o voto de Toffoli foi interpretado como uma terceira corrente. 

Nesta terça-feira, ele pediu para explicar melhor sua posição. Desculpou-se por não fazer entender e  afirmou que "há seis votos pela descriminalização". Sendo assim, formou-se maioria pela descriminalização. 

Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Luis Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin 
  • Rosa Weber 
  • Dias Toffoli

Votaram contra:

  • Cristiano Zanin
  • Luiz Fux
  • André Mendonça 
  • Nunes Marques  

Flávio Dino não vota, pois sucedeu a ministra Rosa Weber (aposentada), que já votou.

O julgamento foi iniciado em 2015 e voltou a plenário em agosto de 2023, mas acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça. Depois, voltou a ser suspenso em março de 2024.

O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. 

— O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência — defendeu Toffoli.

Entenda

O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.

Como diferenciar usuários de traficantes

A segunda etapa do julgamento gira em torno da quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso estabelecer esse limite.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com os mais escolarizados.

— A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social — criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

Crise com o Congresso

O julgamento aprofundou a animosidade entre o STF e o Congresso. A bancada evangélica reagiu em peso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também chegou a se manifestar publicamente contra a interferência do Judiciário. Ele defende que a regulação das drogas cabe ao Legislativo e não deveria estar sendo discutida pelo Supremo.

Com informações do GZH

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