Saiba o que fazer se o seu 13º salário não cair até esta sexta
O rendimento extra será pago a aproximadamente 95,3 milhões de pessoas
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19/12), já que o dia 20 cai em um sábado. O valor corresponde ao salário bruto de dezembro, com descontos legais. Segundo o Dieese, o benefício alcança 95,3 milhões de brasileiros e deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia.
O que aconteceu
O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data cai em um sábado, o prazo foi antecipado para sexta-feira (19/12). Essa parcela corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com o desconto do adiantamento da primeira parcela, além das contribuições obrigatórias ao INSS e do Imposto de Renda.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário, somadas as duas parcelas, deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira. O rendimento extra será pago a aproximadamente 95,3 milhões de pessoas, com valor médio estimado em R$ 3.512,00.
Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de constar na Constituição Federal. O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Também têm direito trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos (respeitando calendário próprio) e aposentados e pensionistas do INSS.
Por outro lado, não têm direito ao 13º salário empregados demitidos por justa causa, trabalhadores temporários, pessoas jurídicas (PJs), autônomos e estagiários, já que a legislação não obriga o pagamento nesses casos.
Os dados do Dieese mostram que os trabalhadores do mercado formal somam 59,5 milhões de pessoas, o que representa 62,5% dos beneficiários do 13º salário. Esse grupo inclui assalariados dos setores público e privado, responsáveis por 60,9% do total, enquanto empregados domésticos correspondem a 1,5%. Já aposentados e pensionistas somam 35,7 milhões de pessoas, equivalentes a 37,5% dos beneficiários. Desse total, 36,6% são vinculados ao INSS e 1% ao regime próprio da União.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo legal, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor responsável da empresa, como o departamento de recursos humanos. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho pelo Disque 158 ou pelo Portal Gov.br, buscar apoio do sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. O atraso ou não pagamento pode gerar multa administrativa ao empregador e outras penalidades previstas em convenções coletivas.
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