Refis 2025 no Piauí: prazo estendido até 29 de dezembro
Programa permite negociar débitos estaduais com grandes descontos
O Governo do Piauí prorrogou até 29 de dezembro o prazo de adesão ao Refis 2025. A medida beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento. Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 45 milhões com a iniciativa. Esta é a última oportunidade para regularização com condições especiais.
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) estendeu o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) para ampliar a adesão de contribuintes que ainda não conseguiram negociar suas dívidas. O programa permite a regularização de débitos fiscais com condições facilitadas, reduzindo a inadimplência e reforçando a arrecadação estadual.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a procura tem sido positiva e a prorrogação representa a última chance de iniciar o próximo ano em dia com o Estado. O Refis abrange débitos de ICMS e IPVA com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, e de ITCMD até 31 de agosto de 2025.
Para o ICMS, há redução de até 95% para pagamento à vista e descontos progressivos para parcelamentos de até 60 meses, com entrada mínima em algumas modalidades. Obrigações acessórias também contam com abatimentos específicos. As parcelas vencem no dia 15.
Débitos de IPVA e da Taxa de Licenciamento podem ser quitados à vista com 95% de desconto ou parcelados em até 12 vezes, com vencimento no dia 25. Há ainda remissão automática de valores de IPVA até R$ 10, referentes a 2023 ou anos anteriores.
No caso do ITCMD, os descontos seguem o mesmo padrão do IPVA, com adesão presencial nas unidades da Sefaz-PI.
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