Redução do IPI não terá o efeito desejado no seu bolso
O sistema tributário nacional é por natureza constitucional. Sua mudança ou alterações devem sempre ocorrer por via de uma reforma tributária no Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal). Quando o Executivo Federal, através de decreto ou por outro dispositivo jurídico infraconstitucional, provoca alterações na tributação sobre qualquer uma das bases de incidência econômica (renda, consumo e propriedade) assim o faz muito mais por interesses outros (no mais das vezes eleitoreiros) do que para melhoria do próprio sistema tributário ou da economia do país.
Na contramão da institucionalidade jurídico-tributário, o Executivo Federal fez publicar o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O Decreto 10.979/2022 reduz em até 25% o IPI, que recai sobre produtos industrializados em diferentes alíquotas. Em seu artigo primeiro, ficam reduzidos em 18,5% os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (veículos destinados a passageiros e motoristas) e em 25% para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único do referido artigo. Em resumo, como vem noticiando a grande imprensa nacional, a medida reduz em 18,5% o imposto sobre carros e em 25% para os demais produtos, com exceção de derivados de tabaco, que seguem com a tributação normal. A redução representa uma renúncia fiscal de R$ 19,5 bilhões neste ano.
Para os economistas que trabalham ou pesquisam o setor industrial, a redução não chegará para o consumidor em todos os bens industrializados. Estes consideram que o repasse chegará principalmente em segmentos em que há maior competitividade entre indústrias, como calçados, têxteis e alimentação. Estimadamente, somente entre 30 a 60 dias é que o consumidor sentirá tais efeitos pela redução do IPI. Isto porque a redução se dará em sede da indústria, que por sua vez carece de tempo para produzir e faturar os seus produtos, e assim estes chegarão aos consumidores.
Para o coordenador do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica, Vladimir Fernandes Maciel, a medida tem mais intenção e efeito político do que econômico, em meio a um ano de eleições.
As expectativas de que a redução de IPI signifique também redução direta nos preços dos produtos fabricados pelos segmentos contemplados da indústria brasileira podem não corresponder à realidade esperada. Economistas ligados ao COFECON (Conselho Federal de Economia) calculam que a redução no preço ao consumidor pode ser de até 5%, mas depende de cada produto. Alguns produtos cuja alíquota de IPI já é zerada não terão qualquer alteração.
Neste sentido, ressalte-se que nos carros com motor 1.0 o imposto diminuiu dos atuais 7% para 5,7%. Portanto, o preço final do carro 1.0 teve redução de 1,3% em relação ao valor atual. E com os consequentes reajustes por parte das fabricantes, vai ficar difícil ver essa diferença nas concessionárias.
Considerando o cenário atual de queda do produto interno bruto, estagnação econômica e elevação da inflação, que tende a superar em 2022 a do ano anterior, acrescido ainda da situação de conflito no Leste europeu (Guerra entre Rússia e Ucrânia), é posto se afirmar que virão consequências nada animadoras para economia brasileira no curto prazo.
Diante de um governo federal sem projeto e totalmente refém de formulações políticas eleitoreiras e capturado por grupos de interesses, não é tarefa difícil concluir que as medidas de redução de IPI, com destacável renúncia fiscal, produzirá por um lado o efeito ilusório de alavancagem do consumo, certamente solapado pela inflação vindoura, e por outro lado a redução de IPI diminuirá com certeza as transferências constitucionais para os entes federados subnacionais, quais sejam Estados e municípios.
Portanto, estamos diante de mais um caso de resultado negativo para a economia do país.
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