Rafael celebra aprovação da PL Antifacção na Câmara
Projeto define facções criminosas e amplia punições
O governador Rafael Fonteles comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado. A proposta, enviada pelo governo Lula, segue para o Senado e depois para sanção presidencial.
O que aconteceu
O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei conhecido como PL Antifacção, que reforça a legislação contra organizações criminosas. O governador Rafael Fonteles celebrou a medida nas redes sociais, classificando-a como uma grande vitória no enfrentamento ao crime organizado no país.
Uma grande vitória do Brasil contra o crime organizado. Um projeto que foi enviado pelo Governo do presidente Lula e aperfeiçoado no congresso nacional e agora vai para sanção. Mais uma ação importante no combate às facções criminosas no país, afirmou o governador, que também parabenizou o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, pela atuação no diálogo para o avanço da proposta.
De autoria do Executivo federal, o texto foi encaminhado pelo governo do presidente Lula e aprimorado durante a tramitação no Congresso Nacional. Após a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise do Senado e, se confirmada, para sanção presidencial.
O projeto estabelece a definição legal de facção criminosa, colocando-a no centro das ações de combate ao crime organizado. A proposta elimina brechas jurídicas que poderiam gerar impunidade, harmoniza as novas regras com a Lei de Organizações Criminosas e fortalece instrumentos utilizados pelas polícias e pelo Ministério Público, especialmente contra lideranças dessas organizações.
O novo marco legal também tipifica diversas condutas relacionadas a facções criminosas, prevendo penas de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, fixa prazos para a atuação da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em investigações envolvendo facções, com o objetivo de dar mais celeridade aos inquéritos.
Entre os principais pontos aprovados estão a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos, o bloqueio de patrimônios e a destinação mais rápida dos recursos confiscados aos fundos federal e estaduais de segurança pública, fortalecendo o financiamento das ações de combate à criminalidade.
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