Política

Publicado decreto estadual com medidas mais rigorosas para isolamento social

Veja o que funciona neste feriado e final de semana

  • quinta-feira, 14 de maio de 2020

Foto: Diário OficialDecreto Estadual 18.978
Decreto Estadual 18.978

O Governo do Estado acaba de publicar o Decreto Estadual 18.878, que prevê uma medidas mais rigorosas visando ampliar o isolamento social em todo o Piauí neste feriado de sexta, 15 (Dia do Piauí antecipado), e no final de semana, como medida preventiva ao avanço da Covid-19.

O documento também determina que seja reforçada a fiscalização em relação à proibição de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos; e de direção sob efeito de bebida alcoólica.

Conforme o decreto, na sexta-feira, 15, e sábado, 16, podem funcionar os seguintes serviços:

I - farmácias e drogarias; 
II - serviços de saúde; 
III - supermercados; 
IV - panificadoras e padarias; 
V - postos de combustíveis; 
VI - borracharias; 
VII - serviços de delivery; 
VIII - serviços de segurança e vigilância; 
IX - serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa; 
X - serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento. 

No domingo, 17, somente poderão 
funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: 

I - farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; 
II - borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Ficam suspensos, a partir das 24 horas do dia 14 de maio de 2020 até as 24h do dia 17 de maio, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano; e Fretado. 

O descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. A retenção do veículo será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão. 

O decreto não inclui o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

FISCALIZAÇÃO
Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19. A fiscalização das medidas será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. 

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina. 

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