Economia

Projeto no Senado pode liberar R$ 30 bilhões para renegociar dívidas rurais; veja quem tem direito e as condições

A proposta busca evitar o colapso financeiro de produtores impactados por eventos climáticos extremos e oscilações do mercado internacional


Reprodução Projeto no Senado pode liberar R$ 30 bilhões para renegociar dívidas rurais; veja quem tem direito e as condições
A proposta busca evitar o colapso financeiro de produtores impactados por eventos climáticos extremos e oscilações do mercado internacional

Diante dos impactos da guerra no Oriente Médio, dos eventos climáticos extremos no Brasil, dos juros elevados e da queda no preço das commodities, o Senado Federal acelera a tramitação de um projeto estratégico para o agronegócio. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por crises climáticas.

A proposta está sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pode representar um alívio financeiro significativo para o setor.

Quais dívidas poderão ser renegociadas?

O projeto permite a quitação ou renegociação de:

  • Dívidas de crédito rural
  • Empréstimos bancários
  • Cédulas de Produto Rural (CPR)

As operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas.

Para financiamentos de investimento, o benefício cobre parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.

Sem multa e encargos por atraso

Um dos principais atrativos da proposta é que os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outros encargos por inadimplência, reduzindo significativamente o valor final das dívidas.

Quem terá direito ao benefício?

Para acessar o crédito, produtores rurais, cooperativas, associações ou condomínios devem estar localizados em municípios que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:

  • Situação de calamidade pública ou emergência reconhecida em ao menos dois anos entre 2020 e 2025 (seca, enchente, geada ou tempestade);
  • Dívidas rurais com atraso superior a 90 dias que ultrapassem 10% da carteira de crédito do município;
  • Registro de perdas de 20% ou mais da produção em ao menos duas safras no período.

Além disso, será necessário comprovar, por laudo técnico, perda mínima de 30% da produção em pelo menos uma cultura.

Taxas de juros reduzidas

O projeto estabelece juros diferenciados conforme o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano: agricultores familiares (Pronaf) e pequenos produtores
  • 5,5% ao ano: médios produtores (Pronamp)
  • 7,5% ao ano: demais produtores

Prazo e condições de pagamento

  • Prazo de pagamento: até 10 anos
  • Carência: até 3 anos
  • Em casos excepcionais: prazo pode chegar a 15 anos

Limite de crédito

  • Produtores individuais: até R$ 10 milhões
  • Cooperativas e associações: até R$ 50 milhões

Garantias e regras

Serão aceitas garantias tradicionais do crédito rural, como:

  • Penhor
  • Hipoteca
  • Alienação fiduciária

O projeto proíbe a exigência de garantias adicionais

Suspensão de cobranças

Até a contratação do novo financiamento, ficam suspensos:

  • Vencimentos de dívidas
  • Cobranças administrativas
  • Execuções judiciais
  • Inclusão em cadastros de inadimplência

Prazo para adesão

Os financiamentos deverão ser contratados em até 6 meses após a regulamentação da lei.

De onde virão os recursos?

O programa terá limite global de R$ 30 bilhões, provenientes de:

  • Receitas do Fundo Social do pré-sal (2025 e 2026)
  • Superávit financeiro de 2024 e 2025

Quem vai operar o crédito?

A linha de financiamento será operada pelo BNDES e por bancos habilitados, que também assumirão os riscos das operações, incluindo inadimplência.

O que está em jogo

O avanço do projeto no Senado é visto como resposta às sucessivas crises enfrentadas pelo agronegócio brasileiro. A proposta busca evitar o colapso financeiro de produtores impactados por eventos climáticos extremos e oscilações do mercado internacional, ao mesmo tempo em que tenta manter a capacidade produtiva do setor.

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