Previdência

Profissões retiradas do MEI em 2025: confira a lista do INSS

Profissionais afetados devem se adequar ao Simples Nacional ou Lucro Presumido


Reprodução Profissões retiradas do MEI em 2025: confira a lista do INSS
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a atualização da lista de profissões que deixarão de ser enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Entre as categorias afetadas estão dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos, que agora deverão optar por outras modalidades empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

De acordo com a atualização, pelo menos 13 atividades foram excluídas do MEI. Essa exclusão ocorre anualmente, com base em critérios estabelecidos pelo governo. As profissões que não poderão mais se formalizar como MEI são:

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

O Que Fazer Caso Sua Profissão Seja Retirada do MEI?

Profissionais que atuam em uma das categorias excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Esse procedimento deve ser feito o mais breve possível para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do CNPJ.

Os profissionais afetados podem optar por continuar suas atividades formais através de outras modalidades empresariais, como:

  • Simples Nacional: Permite a abertura de uma microempresa (ME), com pagamento unificado de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Lucro Presumido: Modalidade que facilita a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Profissões Já Vetadas ao MEI

Vale lembrar que algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, nunca puderam ser registradas como MEI devido à exigência de registro nos respectivos conselhos profissionais. Esse critério foi estabelecido desde a criação do programa.

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