Profissões retiradas do MEI em 2025: confira a lista do INSS
Profissionais afetados devem se adequar ao Simples Nacional ou Lucro Presumido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a atualização da lista de profissões que deixarão de ser enquadradas no regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Entre as categorias afetadas estão dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos, que agora deverão optar por outras modalidades empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
De acordo com a atualização, pelo menos 13 atividades foram excluídas do MEI. Essa exclusão ocorre anualmente, com base em critérios estabelecidos pelo governo. As profissões que não poderão mais se formalizar como MEI são:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
O Que Fazer Caso Sua Profissão Seja Retirada do MEI?
Profissionais que atuam em uma das categorias excluídas do MEI devem realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. Esse procedimento deve ser feito o mais breve possível para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do CNPJ.
Os profissionais afetados podem optar por continuar suas atividades formais através de outras modalidades empresariais, como:
- Simples Nacional: Permite a abertura de uma microempresa (ME), com pagamento unificado de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Lucro Presumido: Modalidade que facilita a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Profissões Já Vetadas ao MEI
Vale lembrar que algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, nunca puderam ser registradas como MEI devido à exigência de registro nos respectivos conselhos profissionais. Esse critério foi estabelecido desde a criação do programa.
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