Economia

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Entrega incompleta evita multa, mas impede troca de modelo após o encerramento do prazo


Reprodução Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)
Imposto de Renda

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 30 de maio, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não entregar a documentação até o fim do dia estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, segundo informações do g1.

Especialistas orientam que, mesmo com dados incompletos, é melhor enviar a declaração no prazo legal. Isso porque é possível retificar o documento posteriormente, sem multa. A Receita Federal reforça: “Quem perde o prazo pode ter o CPF considerado irregular, o que impacta diretamente a vida financeira”.

Multa por atraso

A multa começa a contar a partir de 1º de junho e corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, limitada a 20% do valor total. A penalidade mínima de R$ 165,74 se aplica inclusive para quem não tem imposto a pagar, desde que estivesse obrigado a declarar.

Além da multa, o contribuinte que não declarar pode enfrentar restrições como:

  • Problemas para tirar passaporte

  • Impedimento para contratar empréstimos

  • Dificuldades para vender ou alugar imóveis

  • Impossibilidade de participar de concursos públicos

Se a multa não for paga até a data de vencimento, será descontada automaticamente de futuras restituições.

Entregar incompleta é melhor do que não declarar

Se a declaração for enviada com dados faltantes, ela pode ser corrigida depois, por meio da declaração retificadora. Para isso, é necessário informar o número do recibo da versão original.

Atenção: após o prazo, não é possível mudar o modelo da declaração (simples ou completa). A escolha deve considerar o perfil do contribuinte:

  • Modelo completo: indicado para quem tem muitas deduções (despesas médicas, dependentes etc.)

  • Modelo simplificado: mais vantajoso para quem tem poucas deduções

A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessárias, desde que se mantenha o modelo original.

Quem deve declarar em 2025?

Está obrigado a declarar quem, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

  • Fez operações na bolsa com valor acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável

  • Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural

  • Possuía, em 31/12/2024, bens superiores a R$ 800 mil

  • Tornou-se residente no Brasil em 2024

  • Optou por atualizar bens no exterior ou imóveis no Brasil, conforme a Lei nº 14.973/2024

Isentos

Estão dispensados da declaração:

  • Quem teve renda inferior a R$ 33.888,00 no ano

  • Pessoas com doenças graves (com laudo médico)

  • Aposentados que receberam apenas aposentadoria, pensão ou reforma

A Receita recomenda que, em caso de dúvida, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e corrija depois, se necessário.

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