Piauí propõe IPVA Zero para motoristas de aplicativo
Projeto de lei anunciado pelo governador Rafael Fonteles prevê isenção do imposto a partir de 2027
O governador Rafael Fonteles anunciou um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para veículos de motoristas por aplicativo no Piauí. A proposta, apresentada após reivindicação da categoria, será enviada à Assembleia Legislativa e pode entrar em vigor em 2027, beneficiando milhares de trabalhadores.
O que aconteceu
O governador Rafael Fonteles recebeu, nesta terça-feira (10), no Palácio de Karnak, representantes do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores por Aplicativos do Piauí (Sindimapi) e da Cooperativa de Transportes por Aplicativos do Piauí (Coopertap-PI) para anunciar o projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo.
De acordo com o governador, a proposta surgiu a partir de uma demanda apresentada pela própria categoria e foi analisada pelo governo nos últimos meses. Antes de ser encaminhado à Assembleia Legislativa, o projeto passou por estudos técnicos e cálculos de impacto financeiro. A expectativa é que a medida seja aprovada nos próximos dias e passe a valer a partir de 2027.
Segundo Fonteles, a iniciativa representa uma conquista para os trabalhadores e também pode gerar benefícios para os usuários do serviço, já que a redução de custos permitirá mais investimentos na manutenção e renovação dos veículos.
Representando a categoria, Érico da Luta, presidente da Coopertap-PI e diretor de Relações Institucionais do Sindimapi, destacou que a isenção do IPVA faz parte de uma pauta nacional dos motoristas por aplicativo e agradeceu ao governo estadual por atender à reivindicação. Ele ressaltou que o Piauí deverá se tornar o quarto estado do país a reconhecer esse direito.
Atualmente, as entidades sindicais representam cerca de 7 mil trabalhadores, entre motoristas por aplicativo e entregadores de serviços de delivery.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explicou que o acesso ao benefício dependerá de critérios específicos, como comprovação de atuação exclusiva nos aplicativos, número de viagens realizadas e quantidade de horas trabalhadas. As informações deverão ser fornecidas pelas próprias plataformas para definir quem terá direito à isenção.
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