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Piauí oferece até 50% de desconto em dívidas habitacionais

Governo do Piauí sanciona lei que concede até 50% de desconto em dívidas habitacionais, com isenção de juros e facilidades para parcelamento


Reprodução Piauí oferece até 50% de desconto em dívidas habitacionais
Piauí oferece até 50% de desconto em dívidas habitacionais

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a oferecer condições especiais para negociação, parcelamento e quitação de débitos em contratos de financiamento habitacional sob sua gestão.

Nas redes sociais, o governador destacou a importância da iniciativa, classificando o benefício como o maior desconto já concedido no estado para mutuários inadimplentes. “É o maior desconto da história para quem tem saldo devedor em financiamentos da casa própria, seja da antiga Cohab, do antigo BEP ou da própria ADH”, afirmou Rafael Fonteles.

A nova legislação permite que os devedores regularizem sua situação e garantam a posse definitiva do imóvel, com descontos de até 50% no valor principal da dívida e isenção total de juros, multas e encargos.

O diretor-geral da ADH, Igor Neri, comemorou a aprovação da lei, considerando-a um marco na política habitacional do estado. “O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às necessidades das famílias piauienses. Sabemos que muitos enfrentam dificuldades para manter seus contratos em dia, e essa lei oferece a chance de renegociar, quitar ou parcelar os débitos, evitando ações judiciais e assegurando o direito à moradia”, destacou o gestor.

Confira as condições de desconto sobre o valor principal da dívida:

  • 50% de desconto para pagamento à vista;

  • 40% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;

  • 30% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.

Todas as modalidades incluem isenção de juros, multas e encargos acumulados. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60.

Prazos e condições

Os mutuários têm até seis meses a partir da publicação da lei para aderir ao programa. Para isso, devem procurar a ADH e assinar o termo de confissão e parcelamento da dívida. O prazo pode ser prorrogado pela própria agência.

É importante manter os pagamentos em dia: atrasos superiores a 90 dias resultam no cancelamento automático do parcelamento, com a reativação de juros, multas, encargos e antecipação das parcelas restantes.

O pedido pode ser feito pelo titular do contrato ou por procurador legalmente autorizado, diretamente no atendimento presencial da ADH.

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