Os absurdos se sucedem: Promotora questiona punho cerrado em banner, “Marxismo e comunismo’
Segundo a Promotora, a campanha fere o "princípio constitucional de imparcialidade e moralidade administrativa"

O uso do punho cerrado na divulgação de evento de Dia das Mulheres gerou polêmica no interior do Pará.
A propaganda da campanha em alusão à data, promovida pela Secretaria de Saúde de Igarapé-Açú, município do nordeste do Pará, se tornou alvo de crítica do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após uma promotora enviar ofício, na terça-feira (2), à Prefeitura alegando que o símbolo é de caráter “marxista e comunista”, "ferindo o princípio de imparcialidade administrativa". Ela deve responder Procedimento Disciplinar Preliminar, segundo o MPPA.
A programação, que começou na segunda-feira (1º) e segue até dia 8, data de celebração do Dia Internacional das Mulheres, oferta exames, distribuição de kits de prevenção à Covid-19, atrações culturais e entrega de rosas às mulheres.
Vídeos e cartazes virtuais foram criados para divulgar os serviços ofertados, e chamaram a atenção da promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, da Justiça Titular de Igarapé-Açú. Incomodada com o uso do punho cerrado, a magistrada alegou que a publicidade do evento municipal ia contra o "princípio constitucional de imparcialidade e moralidade administrativa", conforme a promotora descreve em ofício endereçado à Secretaria de Saúde
O documento reivindica explicações, dentro de prazo de 48 horas, a respeito dos “slogans” usados na campanha de Dia das Mulheres, e estipulou, ainda, o prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde envie à promotora “informações e cópia integral do procedimento administrativo que ensejou a aquisição dos slogans”.
O MPPA informou que a Corregedoria-Geral do órgão, “ao tomar conhecimento de fatos, por meio de aplicativo de mensagens, referentes a atuação da representante da instituição na Comarca de nordeste do Pará, que encaminhou Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município questionando o uso de símbolos em um evento alusivo ao Dia internacional da Mulher, decidiu instaurar o devido Procedimento Disciplinar Preliminar (PDP), em caráter de sindicância, para apuração preliminar dos fatos, assegurando à representante do MPPA o devido processo legal previsto na Constituição Federal”.

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