O Paraná tem "nível cultural superior" aos das regiões Norte e Nordeste? Flávio Dino se manifesta
"Precisamos de uma Justiça antirracista no Brasil", declarou o ministro após a fala do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Mário Helton

247 - O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Mário Helton Jorge, durante sessão realizada na última quinta-feira (13), destilou preconceito contra outras regiões do país ao afirmar que o estado "tem nível cultural superior ao Norte e ao Nordeste" e que também que não possui o "jogo político dos outros estados”.
Segundo a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, o magistrado emitiu uma nota em que diz “que não teve intenção de estabelecer comparação de cunho preconceituoso”.
A declaração do desembargador aconteceu durante uma sessão da 2ª Câmara Criminal. Na ocasião, o desembargador disse que as pessoas lembram da Operação Lava Jato, do Petrolão e do Mensalão, mas que ele muitas vezes nem consegue dormir.
"Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país [sic] que não tem esse jogo político dos outros estados. Aqui no Paraná é uma vergonha”, disse.
Em nota da assessoria de comunicação do TJ-PR, destacou que a fala do desembargador fazia referência à “corrupção em geral”. "Não houve intenção de menosprezar ou estabelecer comparação de cunho preconceituoso contra qualquer pessoa, instituição ou região. No contexto da fala é feita uma crítica ao próprio estado do Paraná, que sofre com a corrupção", diz um trecho da nota, conforme a reportagem.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), anunciou pelo Twitter neste sábado (15) que acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Mário Helton Jorge.
"Precisamos de uma Justiça antirracista no Brasil. E por isso vamos enviar ao CNJ e ao MPF o caso do desembargador que propagou que um Estado tem 'nível cultural superior' a outras regiões, em abordagem discriminatória. Consideramos que a conduta pode ser enquadrada na Lei 7716/89", publicou Dino. A lei citada define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
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