Mulher paga 100 vezes a mais em boleto e será indenizada em R$ 14 mil
Mulher pagou R$ 12 mil em boleto que deveria cobrar apenas R$ 129. Empresa de pagamento teve que indenizar a consumidora

Uma mulher do Distrito Federal será indenizada após pagar um boleto que estava 100 vezes mais caro que o valor real da dívida. O erro ocorreu devido a um problema no código de barras do boleto bancário, que fez com que ela pagasse R$ 12.059, quando o valor correto era apenas R$ 120,59, referente ao seguro de celular.
A consumidora tentou resolver a questão diretamente com a instituição financeira, mas só conseguiu o reembolso do valor pago a mais depois de acionar o Procon-DF.
O caso foi levado ao 1º Juizado Especial de Águas Claras. O juiz entendeu que, embora a empresa tenha devolvido o valor pago a mais, o Código de Defesa do Consumidor determina que, em situações de cobrança indevida, a restituição deve ser feita em dobro.
Dessa forma, a empresa CEA Pay Fundo de Investimento em Direitos Creditícios não Padronizados foi condenada a pagar a quantia de R$ 11.938,41, correspondente à repetição do indébito, além de R$ 3 mil por danos morais. A decisão ainda pode ser recorrida.
O juiz ressaltou que, como se trata de uma instituição financeira com experiência em transações de valores, a cobrança indevida não pode ser considerada um engano justificável. Ele também destacou que o impacto financeiro causado pela cobrança errada prejudicou a organização financeira da consumidora, gerando sofrimento e angústia, o que justificou a indenização por danos morais.
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