Política

Moraes determina que hospitais de SP voltem a realizar aborto após 22 semanas

Gravidez resultante de estupro exige apenas o consentimento da vítima


Reprodução Moraes determina que hospitais de SP voltem a realizar aborto após 22 semanas
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação de diversos hospitais de São Paulo sobre o suposto descumprimento da decisão que suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) relativa ao aborto legal.

Em 17 de maio, Moraes, relator de uma ação apresentada pelo PSOL, suspendeu provisoriamente uma norma do CFM que proibia a utilização de assistolia fetal para interrupções de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Na decisão, o ministro apontou indícios de abuso de poder por parte do Conselho ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e previsto em lei. O magistrado ainda afirmou que o CFM aparentemente ultrapassou sua competência ao impor restrições aos profissionais de medicina e às gestantes vítimas de estupro, criando embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres.

Seguindo a medida desta quarta-feira, os hospitais Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Municipal Dr. Cármino Caricchio, Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Municipal Tide Setúbal e Municipal e Maternidade Professor Mário Degni terão 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão cautelar. Caso contrário, haverá responsabilização pessoal de seus administradores.

Antes da gestão de Ricardo Nunes (MDB), o Hospital Cachoeirinha era referência em atendimento às vítimas de estupro e na realização de aborto legalizado. Porém, a Prefeitura de São Paulo, sob o comando do bolsonarista, alegou que havia denúncias sobre a unidade e interrompeu a prática dos procedimentos.

Em sua determinação inicial, Moraes enfatizou que a legislação brasileira, no caso de gravidez resultante de estupro, exige apenas o consentimento da vítima e a realização do procedimento por um médico, sem estabelecer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.

“Há indícios de que o Conselho Federal de Medicina extrapolou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei,” disse o ministro em maio. Ele também destacou que tais limitações podem criar dificuldades concretas e preocupantes para a saúde das mulheres.

Com informações do DCM

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