Marco das Garantias veta tomada de veículos sem autorização da Justiça; entenda o que muda
Texto é considerado fundamental pelo governo para reduzir o custo dos empréstimos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o “Marco Legal das Garantias”, com novas diretrizes para a utilização de bens como garantia em operações de crédito. Mas não autorizou a apreensão de veículos sem autorização da Justiça.
A aprovação do Senado foi no dia 3 de outubro, e agora, a sanção presidencial foi oficialmente divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).
As novas regras permite condições específicas para a realização de penhoras, hipotecas ou transferências de propriedades como forma de pagamento de dívidas.
Antes, por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 200 mil só poderia ser utilizado como garantia em uma única operação de crédito, mesmo que a dívida fosse menor, como R$ 50 mil.
Agora, as regras permitem que os R$ 150 mil restantes do imóvel também sejam utilizados como garantia em outras operações de empréstimo.
O texto original previa a possibilidade de apreensão de veículos por meio de mandados extrajudiciais. Mas foi vetado a apreensão sem autorização da Justiça.
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