Economia

IPTU 2026 em Teresina segue válido após decisão judicial

Prefeitura afirma que cobrança continua normalmente; efeitos da decisão judicial não atingem lançamentos já realizados


Gustavo Viana SEMF IPTU 2026 em Teresina segue válido após decisão judicial
IPTU 2026

Prefeitura de Teresina informou que o IPTU 2026 segue sendo cobrado normalmente, mesmo após decisão judicial que suspendeu norma regulamentar. O entendimento jurídico aponta efeito ex nunc, sem impacto sobre lançamentos já concluídos, mantendo a validade das cobranças do exercício.

O que aconteceu

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), esclareceu que o IPTU 2026 segue sendo cobrado normalmente, mesmo após decisão judicial que suspendeu cautelarmente uma norma regulamentar relacionada ao tributo. O posicionamento foi baseado no parecer jurídico nº 00043.027548/2026-18, após análise da decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho.

Segundo o entendimento jurídico, os efeitos da decisão são ex nunc, ou seja, aplicam-se apenas para o futuro, sem afetar lançamentos já concluídos. Assim, os lançamentos do IPTU 2026 permanecem válidos e podem ser exigidos normalmente, sem necessidade de novo lançamento neste exercício. A Procuradoria também destacou que a suspensão da norma deve impactar apenas exercícios futuros, a partir de 2027, preservando a legalidade dos atos administrativos já realizados.

Diante disso, a Prefeitura orienta os contribuintes a manterem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU, da COSIP e da TCRD está marcado para 30 de junho de 2026.

Quem optar pelo pagamento à vista até essa data terá desconto de 10%. Já o parcelamento pode ser feito em até seis vezes mensais, sem desconto. O prazo também marca o encerramento do REFIS 2026, com emissão de boletos disponível no portal Prefeitura de Teresina ou nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs).

Estão previstas isenções para imóveis de entidades específicas e residências de pessoas com câncer ou AIDS, mediante solicitação no sistema SEI e cumprimento de requisitos como único imóvel, residência própria e valor venal dentro do limite de R$ 160.272,03.

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