Chocolate no Brasil terá regras mais rígidas de qualidade
Legislação estabelece percentuais mínimos de cacau, novas regras de rotulagem e prazo de adaptação para fabricantes
A produção de chocolate no Brasil passará por mudanças com a entrada em vigor da Lei nº 15.404, sancionada em maio. A norma cria critérios técnicos para a comercialização de chocolates, determina percentuais mínimos de cacau e torna obrigatória a informação sobre o teor de cacau nos rótulos. As empresas terão 360 dias para se adequar às novas exigências.
O que aconteceu
A Lei nº 15.404 estabelece novos parâmetros para a fabricação e comercialização de chocolates no país. Para que um produto seja denominado chocolate, deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, incluindo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de cacau sem gordura. A legislação também define requisitos específicos para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e achocolatados, além de limitar a presença de outras gorduras vegetais a 5% da composição.
Outra mudança importante está na rotulagem. Os fabricantes deverão informar de forma clara o percentual total de cacau presente no produto. Itens que não atenderem aos critérios legais não poderão utilizar nomes ou elementos visuais que levem o consumidor a associá-los ao chocolate.
Segundo o Sebrae, a medida exigirá revisão de formulações, rótulos, embalagens, processos produtivos e estratégias de mercado. Embora represente desafios, especialmente para pequenos fabricantes, devido ao possível aumento dos custos de produção e à necessidade de adequação regulatória, a entidade avalia que a nova regra pode fortalecer a competitividade, a transparência e a valorização da qualidade.
O Sebrae oferece capacitações, consultorias e apoio técnico para auxiliar os empreendedores nesse processo. Enquanto isso, empresas do setor já iniciam adaptações para atender às exigências da nova legislação e aproveitar as oportunidades geradas pelas mudanças.
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