INSS muda regras de biometria em benefícios; veja quem está isento
Nova regra prevê uso mais amplo da identificação biométrica, com transição gradual para atuais beneficiários e sem bloqueio automático de pagamentos
O governo federal ampliou a exigência de comprovação biométrica para benefícios sociais administrados pelo INSS. A mudança valerá para a maior parte dos novos pedidos a partir de novembro de 2025 e será implementada gradualmente para quem já recebe benefícios, sem suspensão automática dos pagamentos. O objetivo é reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes.
O que aconteceu
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União ampliou o uso da biometria nos processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios vinculados à seguridade social. A medida busca aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
Pelas novas regras, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo federal. Serão aceitos cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A biometria da CIN reúne impressões digitais dos dedos das duas mãos e fotografia facial, armazenadas em uma base federal utilizada para confirmar a identidade do cidadão. A exigência passará a valer para a maioria dos novos requerimentos apresentados ao INSS a partir de novembro de 2025.
Para os beneficiários que já recebem pagamentos, a implantação ocorrerá de forma gradual. O governo informou que não haverá bloqueio automático dos benefícios durante o período de transição.
Quem não precisará apresentar biometria
A portaria estabelece exceções para alguns grupos. Pessoas com mais de 80 anos poderão comprovar a identidade por meio de informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas poderão utilizar documentos específicos, como protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Brasileiros residentes no exterior poderão apresentar declaração consular, Apostila da Haia ou documento previsto em acordo internacional de previdência. Já pessoas impossibilitadas de se deslocar deverão apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido.
Moradores de áreas de difícil acesso poderão comprovar essa condição com documentos como declaração do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Flexibilização para alguns benefícios
Em determinadas situações, a exigência de biometria poderá ser flexibilizada pelo INSS. A possibilidade se aplica a benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte.
Nesses casos, a verificação da identidade continuará sendo obrigatória, mas a análise poderá considerar as características específicas do benefício e as condições do segurado no momento da solicitação.
Como verificar se a biometria já está cadastrada
O governo reconhecerá registros biométricos já existentes em bases oficiais. Assim, cidadãos que realizaram biometria para emissão da CIN, do título de eleitor, da CNH ou do passaporte poderão utilizar esses dados, sem necessidade de novo cadastro.
A consulta pode ser feita por meio do GOV.BR e das plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
O que fazer se não houver biometria registrada
Quem ainda não possui cadastro biométrico deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027. Para quem já tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral, na CNH ou no passaporte, a obrigatoriedade da CIN começará em janeiro de 2028.
Para obter o documento, será necessário realizar agendamento pelo portal de identidade do governo, conforme o sistema adotado por cada estado, e comparecer ao atendimento presencial para coleta biométrica. Nessa etapa, deverão ser apresentados documentos como certidão de nascimento ou de casamento.
A versão digital da CIN permite integrar outros registros, como CNH e título de eleitor, concentrando informações em uma única base de identificação.
Regras de transição para atuais beneficiários
Os beneficiários que já recebem pagamentos não precisarão realizar a biometria imediatamente. O governo manterá válidos os cadastros de quem já participava de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.
Até 31 de dezembro de 2027, também serão aceitas biometrias coletadas até o fim de 2026 para o título de eleitor, CNH ou passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
Quem já possui a CIN não precisará refazer o cadastro, pois a biometria vinculada ao documento será considerada definitiva.
Consequências para quem não cumprir a exigência
Caso o solicitante não realize o cadastro biométrico nem comprove enquadramento em uma das exceções previstas dentro do prazo estabelecido, o pedido poderá ser encerrado e tratado como desistência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida tem como foco ampliar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir fraudes nos pagamentos.
Implementação ocorrerá por etapas
A biometria já é exigida em alguns serviços, como determinados pedidos de aposentadoria, e será gradualmente estendida a outras modalidades. O governo havia previsto uma ampliação mais ampla em 2026, incluindo benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade.
No entanto, o cronograma foi revisado para dar mais tempo à população para emitir a Carteira de Identidade Nacional e realizar o cadastro biométrico, evitando dificuldades de acesso aos benefícios durante o período de adaptação às novas regras.
Deixe sua opinião: