Economia

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa hoje (23)

Veja prazo, novidades, quem deve declarar, calendário de restituição e regras da Receita Federal


Reprodução Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa hoje (23)
Imposto de Renda 2026

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes têm até 29 de maio, às 23h59min59s, para enviar os dados à Receita Federal. A expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano no Brazil.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde o dia 19, e também já é possível utilizar a plataforma online “Meu Imposto de Renda” para preenchimento e envio.

IRPF 2026: prazo reduzido e mudanças no calendário

Diferente dos anos anteriores, o prazo de entrega foi reduzido. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio começou uma semana depois em 2026, com encerramento em 29 de maio.

Novidades do Imposto de Renda 2026

A nova edição da declaração traz mudanças relevantes para os contribuintes:

  • Inclusão da opção de nome social;
  • Novo campo para raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
  • Restituição em quatro lotes (antes eram cinco);
  • Prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback do Imposto de Renda: quem pode receber

Uma das principais novidades é o sistema de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar.

Regras principais:

  • Pagamento previsto para 15 de julho;
  • Cerca de 4 milhões de beneficiários;
  • Valor médio de R$ 125;
  • Limite de até R$ 1 mil por pessoa;
  • Total estimado de R$ 500 milhões em repasses.

Terão direito contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas online agora devem ser declaradas

A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar:

  • Rendimentos acima de R$ 28.467,20 em apostas;
  • Ou saldo superior a R$ 5 mil em plataformas até 31/12/2025.

Esses valores podem gerar cobrança de imposto dependendo do enquadramento fiscal.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Operaram na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • Tornaram-se residentes no Brasil;
  • Possuem investimentos no exterior.

Quem está dispensado da declaração

Não precisam declarar:

  • Quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
  • Dependentes incluídos em outra declaração;
  • Contribuintes com bens abaixo de R$ 800 mil informados por cônjuge ou companheiro.

Calendário de restituição do IRPF 2026

Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento considera a data de envio e critérios de prioridade.

Quem tem prioridade na restituição

Têm prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Contribuintes que usam declaração pré-preenchida e Pix.

Multa por atraso na entrega

Quem perder o prazo da declaração do IRPF 2026 estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

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