Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa hoje (23)
Veja prazo, novidades, quem deve declarar, calendário de restituição e regras da Receita Federal
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes têm até 29 de maio, às 23h59min59s, para enviar os dados à Receita Federal. A expectativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano no Brazil.
O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde o dia 19, e também já é possível utilizar a plataforma online “Meu Imposto de Renda” para preenchimento e envio.
IRPF 2026: prazo reduzido e mudanças no calendário
Diferente dos anos anteriores, o prazo de entrega foi reduzido. Tradicionalmente iniciado em 15 de março, o envio começou uma semana depois em 2026, com encerramento em 29 de maio.
Novidades do Imposto de Renda 2026
A nova edição da declaração traz mudanças relevantes para os contribuintes:
- Inclusão da opção de nome social;
- Novo campo para raça e cor do titular e dependentes;
- Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
- Restituição em quatro lotes (antes eram cinco);
- Prioridade para quem usar declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback do Imposto de Renda: quem pode receber
Uma das principais novidades é o sistema de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não eram obrigados a declarar.
Regras principais:
- Pagamento previsto para 15 de julho;
- Cerca de 4 milhões de beneficiários;
- Valor médio de R$ 125;
- Limite de até R$ 1 mil por pessoa;
- Total estimado de R$ 500 milhões em repasses.
Terão direito contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Apostas online agora devem ser declaradas
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar:
- Rendimentos acima de R$ 28.467,20 em apostas;
- Ou saldo superior a R$ 5 mil em plataformas até 31/12/2025.
Esses valores podem gerar cobrança de imposto dependendo do enquadramento fiscal.
Quem é obrigado a declarar o IRPF 2026
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Operaram na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
- Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
- Tornaram-se residentes no Brasil;
- Possuem investimentos no exterior.
Quem está dispensado da declaração
Não precisam declarar:
- Quem não se enquadra nas regras de obrigatoriedade;
- Dependentes incluídos em outra declaração;
- Contribuintes com bens abaixo de R$ 800 mil informados por cônjuge ou companheiro.
Calendário de restituição do IRPF 2026
Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento considera a data de envio e critérios de prioridade.
Quem tem prioridade na restituição
Têm prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave;
- Professores;
- Contribuintes que usam declaração pré-preenchida e Pix.
Multa por atraso na entrega
Quem perder o prazo da declaração do IRPF 2026 estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Deixe sua opinião: