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FGTS liberado para moradores de Picos e São Luís do Piauí

Caixa Econômica Federal libera saque do FGTS para afetados pelas chuvas


Reprodução FGTS liberado para moradores de Picos e São Luís do Piauí
FGTS liberado para moradores de Picos e São Luís do Piauí

A Caixa Econômica Federal liberou, na terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de São Luís do Piauí e Picos, no Sul do estado, que foram atingidos pelas fortes chuvas.

O banco anunciou que está colaborando com as prefeituras locais para iniciar o processo de liberação dos valores através do saque por calamidade. Os trabalhadores podem solicitar o saque de forma digital, utilizando o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência bancária para fazer o pedido.

Quem pode sacar?

Para ter direito ao saque por calamidade, o trabalhador precisa:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses.

O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar o saque?

O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, seguindo os passos abaixo:

  1. Baixar o app FGTS e fazer o login;
  2. Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir ao menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
  3. Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista;
  4. Informar o comprovante de endereço, incluindo o CEP e o número da residência;
  5. Anexar os seguintes documentos:
    • Foto de um documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
    • Selfie segurando o documento de identidade;
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  6. Escolher a conta para depósito do valor (pode ser conta da Caixa, incluindo Caixa Tem, ou de outro banco);
  7. Enviar a solicitação.

Documentação necessária

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • Selfie segurando o documento de identidade;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, TV, gás ou fatura de cartão de crédito) emitido até 120 dias antes da calamidade.

Se o trabalhador não tiver comprovante de residência em seu nome, ele poderá apresentar:

  • Declaração do município confirmando que reside na área afetada;
  • Declaração própria informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo (será verificada pela Caixa nos cadastros do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge.

O processo foi simplificado para facilitar o acesso dos trabalhadores às suas contas do FGTS devido à situação emergencial.

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