Política

Eleição indireta é regulamentada no Congresso

Eleição indireta é regulamentada no Congresso

  • quinta-feira, 24 de maio de 2018

No mínimo estranha a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal do projeto de lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos.
Segundo informações do Senado, o deputado presentou o PLS 725/2015 em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), quando se cogitava um processo de impeachment para afastá-la da Presidência da República. Agora, se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.
Os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta. O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.
Um golpe dentro do golpe? Já fala-se em articulação pelo DEM e segmentos da direita parlamentar e empresarial de alçar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também do DEM, à Presidência da República.
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