Compra e venda de agrotóxicos no Piauí terá controle digital obrigatório
Nova regra exige rastreabilidade e registro no Sidapi
A partir de 1º de junho, entra em vigor no Piauí a obrigatoriedade de controle informatizado de estoque e movimentação de agrotóxicos por meio do Sidapi. A medida substitui registros físicos e exige maior rigor na comercialização, com identificação do destino e responsabilização dos estabelecimentos.
O que aconteceu
Uma nova portaria do Governo do Estado do Piauí determina que, a partir de 1º de junho, todos os estabelecimentos registrados para revenda de agrotóxicos e produtos relacionados passem a realizar o controle digital de estoque e movimentações no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi). A regra está prevista na Portaria nº 33, publicada em 27 de abril de 2026 pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adapi).
Com a mudança, o uso de livros físicos deixa de ser permitido, sendo substituído por registros eletrônicos obrigatórios de entrada e saída de produtos. Além disso, a comercialização só poderá ocorrer mediante a identificação da propriedade rural de destino, cabendo ao estabelecimento garantir a veracidade e integridade das informações fornecidas.
Segundo o secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, João Rodrigues, a medida busca ampliar a segurança alimentar, a transparência no uso de defensivos agrícolas e a proteção à saúde pública e ao meio ambiente. A iniciativa também pretende fortalecer a rastreabilidade e a fiscalização, gerando mais confiança na cadeia produtiva.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação estadual, especialmente em casos como ausência de controle informatizado, registros fora do prazo, inconsistências de estoque ou falta de receituário agronômico e informações obrigatórias.
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