Ceará inova: institui cota de 20% para negros nos concursos públicos
Nesta última quinta-feira, 25 de fevereiro do corrente ano, aconteceu um fato histórico relevante, por se tratar de um Projeto de Lei para instituir cota de 20% para negros nos concursos públicos do Estado do Ceará. O governador Camilo Santana (PT) noticiou em suas redes sociais que o referido PL estava sendo encaminhado para tramitar na Assembleia Legislativa, baseado no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), acolhendo também uma demanda antiga dos movimentos sociais, que têm a luta antirracista como pauta central. Espera-se que a inciativa seja votada e aprovada no parlamento estadual sem alterações consideráveis.
A proposta prevê que as vagas nos concursos públicos podem ser protegidas em qualquer órgão do governo do Estado, sejam entidades públicas, empresas públicas ou sociedade de economia mista, cujos novos processos seletivos sejam abertos. A reserva de 20% deverá constar nos editais e será obrigatória quando houver cinco ou mais vagas em disputa.
O que está acontecendo no Ceará significa um sentimento bem assentado na construção de uma crítica ancorada nos ideais de justiça e de nova pactuação político-social. Tudo levando em conta o surgimento de novas categorias de análise das ciências sociais, quais sejam as novas precariedades e a emergência do reconhecimento étnico e da reparação histórica ao povo negro, povo este que construiu e constrói também as riquezas da nação.
Contudo, tal iniciativa do governador Camilo Santana, não teve acolhida hegemônica no mundo político. A bancada bolsonaristas obstaculizou, logo no primeiro dia de tramitação. Na Assembleia Legislativa do Ceará, um deputado bolsonaristas pediu vista do Projeto de Lei das Cotas porque queria cota social e não racial. Reação normal de qualquer negacionista, incluindo qualquer negacionista da historiografia nacional. Não obstante, o PL em questão será aprovado com certeza, pois os governistas são maioria no Poder Legislativo do Estado do Ceará.
Quem bem representa o sentimento construtivo e prático de novas relações e compreensões étnico-raciais é a socióloga Maria Zelma de Araújo Madeira, assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo do Estado do Ceará. Disse a secretária de Estado, também professora do Departamento de Serviço Social da UECE (Universidade Estadual do Ceará), Zelma Madeira que “esta quinta-feira é um dia histórico de uma conquista há muito tempo esperada, uma ação afirmativa na modalidade de cotas plenas raciais.
Em continuação, Zelma Madeira salienta que com essa ação, o governador Camilo Santana “ajuda a afirmar um grupo étnico, que tem sofrido com o peso do racismo estrutural e por se criar novas oportunidades para negros, negras e pardos, adentrarem no serviço público, pois sabemos que ainda há uma grande disparidade em dois campos fundamentais, que é a educação e o mercado de trabalho”.
É do conhecimento de todos que nos Estados das regiões Nordeste e Norte, principalmente, ocorre um processo de desindustrialização e, sobressem-se os empregos nos setores de comércio e serviço. Em tempos de pandemia do covide-19, o setor terciário tem sentido os efeitos recessivos na economia, onde o desemprego tem sido uma constante. A população negra e parda do Estado do Ceará se caracteriza por apresentar condições de precariedades sociais que flertam com a indigência.
Nada mais oportuno que o ingresso no serviço público seja uma porta de entrada desta população negra e parda no mercado de trabalho. A cota de 20% das vagas em concurso público destinada a este estamento social em muito contribui para a sua inserção na população economicamente ativa. O governo Federal já instituiu a reserva de vagas em concursos públicos para negros, pardos e outros categorias sociais reconhecidas como minorias.
Agora o Estado do Ceará inova neste campo. O serviço público é um importante e significativo espaço do mercado de trabalho. Quanto maior a representatividade étnica em seus quadros, maior também o exercício da cidadania e da democracia no Brasil.
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