Política

Câmara aprova distribuição de fraldas descartáveis pelo SUS

Projeto garante a distribuição de fraldas a idosos e pessoas com deficiência que se enquadram como baixa renda.


Reprodução Câmara aprova distribuição de fraldas descartáveis pelo SUS
Projeto define quantidade de fraldas de acordo com necessidade individual, mediante prescrição médica


A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, desde que estejam devidamente inscritos no Cadastro Único do governo federal.

Conforme a proposição, as fraldas serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com outros itens como órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos médicos. A quantidade de fraldas a ser fornecida a cada beneficiário será determinada com base na necessidade individual, mediante prescrição, laudo ou atestado médico que justifique o uso.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao projeto de lei 2678/2023, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos projetos apensados de números 3086/2023, 3188/2023, 3603/2023 e 4473/2023. Segundo a relatora, "a medida responde a uma demanda concreta de pessoas que dependem desse insumo básico para preservar sua saúde e bem-estar, mas enfrentam barreiras financeiras e administrativas".

A principal modificação introduzida pelo novo texto é a restrição do acesso às fraldas descartáveis apenas aos indivíduos inscritos no Cadastro Único. "Indicamos que as fraldas deverão ser distribuídas aos cidadãos mais necessitados. Destaca-se que atualmente 94,5 milhões de brasileiros estão inscritos no CadÚnico, principal base de dados sobre famílias de baixa renda do país", complementou a deputada.

A proposta legislativa promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Ainda serão necessárias análises em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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