Brasil endurece penas para furtos, roubos e golpes digitais
Nova legislação aumenta punições e mira crimes digitais e financeiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que endurece penas para crimes como furto, roubo e estelionato, além de criar novos tipos penais, com foco especial no combate ao crime organizado e às fraudes digitais.
O que aconteceu
A nova legislação foi sancionada nesta segunda-feira (4) e altera significativamente o Código Penal brasileiro. O texto tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri, com contribuições do senador Efraim Filho, aprovado pelo Congresso antes da sanção presidencial. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
Entre os principais pontos, a lei cria punição específica para quem fornece contas bancárias a “laranjas”, com pena de um a cinco anos de prisão e multa. Também amplia o combate a crimes digitais, estabelecendo penas de quatro a dez anos para fraudes bancárias e de quatro a oito anos para golpes virtuais. O roubo ou furto de dispositivos eletrônicos passa a ter pena de quatro a dez anos.
As punições para crimes patrimoniais também foram elevadas: no furto simples, a pena máxima sobe para seis anos, enquanto o roubo passa a ter reclusão de seis a dez anos. No caso de latrocínio, a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos.
A lei ainda prevê maior rigor contra crimes que afetem serviços essenciais, como furto de cabos de energia e telecomunicações. No campo dos direitos dos animais, estabelece punições específicas para receptação de animais domésticos e eleva a pena para furto de animais de produção ou estimação, podendo chegar a dez anos de prisão.
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