Já pensou um trabalho que te dá 6 meses de férias? Ele existe!
Flexibilização das férias de magistrados e membros do Ministério Público amplia opções de descanso e reacende debate sobre privilégios e produtividade no sistema de Justiça
Magistrados e integrantes do Ministério Público, que já possuem direito a 60 dias de férias anuais, passaram a contar com regras mais flexíveis para dividir esse período de descanso. A mudança permite o parcelamento das férias em até 12 períodos de cinco dias, facilitando a combinação com fins de semana, feriados e o recesso forense. Segundo cálculos da Folha, isso pode resultar em até 178 dias por ano sem atividades profissionais, considerando férias, fins de semana e recesso judicial.
O que aconteceu
A flexibilização foi aprovada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2025, antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) impor limites ao pagamento de benefícios adicionais das carreiras jurídicas. Com a nova regra, juízes e procuradores podem distribuir os 60 dias de férias em até 12 períodos de cinco dias, ampliando as possibilidades de afastamento ao longo do ano.
Na prática, um período de cinco dias de férias entre dois fins de semana pode gerar nove dias consecutivos fora do trabalho. Além disso, a norma não impede que esses períodos sejam utilizados em semanas seguidas. Antes da mudança, procuradores podiam parcelar as férias em até seis períodos de dez dias, enquanto juízes federais tinham divisão limitada a duas etapas de 30 dias.
Entidades que acompanham o Judiciário e o Ministério Público demonstram preocupação com um possível aumento do uso dessas folgas após a restrição de pagamentos extras determinada pelo STF. Especialistas avaliam que o benefício pode ser utilizado como forma de compensar perdas financeiras.
A regra também pode ampliar o valor de indenizações por férias não usufruídas, já que o STF autorizou o pagamento em dinheiro de até 30 dias de férias acumuladas, sem incidência de imposto de renda.
Questionados, o CNJ informou que cada tribunal define suas próprias regras de férias para magistrados. A PGR afirmou que apenas acompanhou alteração já adotada pela Justiça Federal, enquanto o CJF não se manifestou.
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