Política

Bolsonaro é condenado pela Justiça do DF por fala machista

Deverá pagar uma indenização de 150 mil reais por caso ocorrido em 2022


Ton Molina/STF Bolsonaro é condenado pela Justiça do DF por fala machista
Bolsonaro

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações feitas durante a campanha de 2022, quando insinuou que adolescentes venezuelanas estariam se prostituindo para “ganhar a vida”. A decisão foi proferida pela Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que acolheu recurso do Ministério Público e reformou sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-chefe do Executivo.

Na entrevista a um podcast, Bolsonaro relatou um episódio ocorrido em 2021, em São Sebastião (DF), onde teria visto “menininhas bonitinhas, de 14, 15 anos” arrumadas em um sábado de manhã. “Pintou um clima”, afirmou o então presidente, sugerindo que as jovens estariam sendo exploradas sexualmente.

Para o TJDFT, a fala foi ofensiva e ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Em voto vencedor, os desembargadores apontaram que o ex-presidente objetificou e sexualizou adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes à prostituição”, diz trecho do acórdão.

Além da indenização, Bolsonaro está proibido de praticar ações que constranjam crianças e adolescentes, como incitá-los à reprodução de gestos violentos, divulgar imagens de menores na internet ou utilizar linguagem de conotação sexual em situações que os envolvam.

A defesa do ex-presidente afirmou que recebeu a decisão com surpresa e alegou que o TJDFT desconsiderou julgamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, disse o advogado Marcelo Bessa, em nota. A decisão ainda cabe recurso.

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