Política

Alexandre de Moraes restabelece decreto de Lula que eleva alíquotas do IOF

Com exceção ao "risco sacado"


Reprodução Alexandre de Moraes restabelece decreto de Lula que eleva alíquotas do IOF
Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer, com exceções, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão, de caráter liminar, foi tomada após uma tentativa fracassada de conciliação entre os Poderes e representa uma vitória parcial para o governo federal em meio à disputa com o Congresso Nacional.

O decreto presidencial volta a valer em quase sua totalidade, exceto quanto à cobrança do imposto sobre operações do tipo “risco sacado” — modalidade de crédito amplamente utilizada por pequenas e médias empresas, em que instituições financeiras antecipam pagamentos de vendas realizadas a prazo. O governo pretendia incluir essas transações na base de cálculo do IOF, mas enfrentou resistência do setor empresarial e do Congresso.

O ministro Moraes considerou que o Executivo tem legitimidade para alterar alíquotas do IOF, desde que respeitada sua função extrafiscal, ou seja, voltada à regulação econômica. No entanto, ele entendeu que a inclusão do “risco sacado” no decreto excedeu os limites legais e constitucionais, uma vez que esse tipo de operação não se enquadra como operação de crédito — e, portanto, não pode ser tributado por meio de decreto presidencial.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a taxação sobre o “risco sacado” representaria cerca de R$ 1,2 bilhão dos R$ 12 bilhões que o governo previa arrecadar com o novo modelo ainda em 2025. Mesmo com a exclusão desse item, o governo considera a decisão positiva. Haddad afirmou que o dispositivo equivale a apenas 10% do total previsto no decreto, e que o restante é essencial para cumprir a meta fiscal. A expectativa da equipe econômica é arrecadar mais de R$ 30 bilhões em 2026 com as novas regras.

A decisão de Moraes foi proferida no âmbito de ações que questionavam os decretos presidenciais e o Decreto Legislativo 176/2025, aprovado pelo Congresso, que tentava barrar o aumento do IOF. Na decisão, o ministro reconheceu a competência do Executivo para alterar tributos com finalidade regulatória, mas deu interpretação conforme à Constituição ao decreto do Legislativo: manteve válida a suspensão da tributação sobre o “risco sacado”, mas invalidou o trecho que impedia o Executivo de ajustar as alíquotas.

A crise institucional teve um capítulo tenso na última terça-feira (15), quando o STF promoveu uma audiência de conciliação entre representantes dos Três Poderes, partidos políticos e o Ministério Público. O encontro terminou sem consenso, e foi marcado pela ausência dos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que haviam liderado o movimento para derrubar o decreto.

Após a judicialização do caso, o presidente Lula afirmou que houve quebra de acordo por parte do Legislativo e criticou a decisão da Câmara de pautar o decreto legislativo que anulava a medida do Executivo. “É meu direito recorrer. Se não fosse assim, eu não governaria”, disse o presidente.

A decisão liminar de Moraes vale até o julgamento definitivo do caso pelo plenário do Supremo.

NOTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.

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