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TSE confirma cota de Fundo Eleitoral para candidatas

TSE confirma cota de Fundo Eleitoral para candidatas

Respondendo à consulta formulada por senadoras e deputadas federais que questionava a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (22), que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos para financiar candidaturas femininas. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
O documento foi assinado por 14 parlamentares que representam seis partidos políticos, entre elas, as senadoras petistas Fátima Bezerra (RN), Regina Sousa (PI) e a presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR). A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
Ao responder afirmativamente à consulta, a relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, disse que a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma. A ministra disse que os partidos têm autonomia para distribuir os recursos da campanha desde que não transbordem os limites constitucionais.
Presente à sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu em parecer o entendimento de que recursos destinados à campanha devem ser distribuídos na proporção de candidaturas femininas e masculinas, respeitando-se o mínimo legal de 30% para cada gênero. Para ela, essa proporção deve valer para os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E ainda para o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV. “Numa República estabelecida por uma sociedade justa, fraterna e solidária não é possível um contingente humano equivalente à metade da população não se fazer presente de forma marcante na amostra política dos representantes de toda a sociedade nos parlamentos”.
*Com informações do TSE

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