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Teresina ainda não conta com aterro sanitário

Atualmente, a população de Teresina produz, em média, 40 mil toneladas de resíduos por mês

Foto: SEMDUHAterro Sanitário


Embora tendo comemorado no ano passado que, um ano antes do prazo estipulado pela legislação federal, a Prefeitura de Teresina teria colocado em funcionamento o novo aterro sanitário da capital, a verdade é que a cidade ainda não o possui de fato. Antes era chamado de “aterro controlado”, termo inclusive considerado equivocado e inexistente na legislação ambiental.

A informação é do coordenador de Limpeza Urbana, Urias Gonzaga. “Na verdade, temos uma célula 1, onde executamos ao longo do tempo ação mitigadora e de engenharia para transformá-la na área de disposição final, sanitariamente adequada. A área é uma só: a antiga, que é a célula 1, e a célula nova, a 2, na área do aterro municipal que estamos pretendendo alcançar a totalidade do conceito de aterro sanitário”, explica.

Foto: SEMDUHAterro Sanitário

Por conta disso, não se pode afirmar ainda que a capital piauiense tem efetivamente um aterro sanitário. “Apesar da disposição e destino final dos resíduos dispostos se encontrarem hoje em condições sanitariamente corretas, temos catadores de lixo - e precisamos diminuir a presença deles; e ainda estamos fazendo adequações de modificação e conformidade de talurde o que deixa que a frente de trabalho fique muito grande e eu não consiga isolar ela ao final de cada jornada de trabalho. Levo de dois a três dias para cobrir. Por isso não bato no peito e digo que o município de Teresina tem um aterro sanitário. Mas estamos trabalhando e operando de acordo com a legislação que diz que o destino final tem que se encontrar sanitariamente correto”, observa.

A Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10, de
02 de agosto de 2010) definem como prioridades para as administrações municipais a necessidade de implantação de aterros sanitários e universalização da coleta de lixo e de recuperação de áreas degradas pela disposição irregular de lixo.

Atualmente, a população de Teresina produz, em média, 40 mil toneladas de resíduos por mês, que são coletados e destinados para o aterro municipal. Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, pouco mais de 100 catadores ainda operam no local e deverão migrar para as cooperativas de catadores, onde se trabalha com reciclagem de lixo. A secretaria também trabalhará na identificação e cadastramento de atravessadores que incentivam a presença de catadores no maciço do aterro, no sentido de legaliza-los e responsabiliza-los.

Foto: SEMDUH

Aterro Sanitário

SAIBA MAIS:

Aterro sanitário é um local destinado à decomposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana. Nele são dispostos resíduos domésticos, comerciais, da indústria de construção e também resíduos sólidos retirados do esgoto. O aterro consiste na técnica de enterro dos resíduos, buscando sua decomposição a longo prazo na natureza. Faz parte da ampla ciência de tratamento de Resíduos Sólidos.

Condições e características

A base do aterro sanitário deve ser constituída por um sistema de drenagem de chorume acima de uma camada impermeável de polietileno de alta densidade - P.E.A.D., sobre uma camada de solo compactado para evitar o vazamento de material líquido para o solo, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos. O chorume deve ser tratado e reinserido (reinserido ao aterro) causando assim uma menor poluição ao meio ambiente.

Seu interior deve possuir um sistema de drenagem de gases que possibilite a coleta do biogás, que é constituído por metano, gás carbônico (CO2) e vapor d'água, entre outros, e é formado pela decomposição dos resíduos. Este efluente deve ser queimado ou beneficiado. Estes gases podem ser queimados na atmosfera ou aproveitados para geração de energia. No caso de países em desenvolvimento, como o Brasil, a utilização do biogás pode ter como recompensa financeira a compensação por créditos de carbono ou CERs do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, conforme previsto no Protocolo de Quioto.

Sua cobertura é constituída por um sistema de drenagem de águas pluviais, que não permita a infiltração de águas de chuva para o interior do aterro. No Brasil, usa-se normalmente uma camada de argila compactada.

Um aterro sanitário deve também possuir um sistema de monitoramento ambiental (topográfico e hidrogeológico) e pátio de estocagem de materiais. Para aterros que recebem resíduos de populações acima de 30 mil habitantes é desejável também muro ou cerca limítrofe, sistema de controle de entrada de resíduos (ex. balança rodoviária), guarita de entrada, prédio administrativo, oficina e borracharia.

Quando atinge o limite de capacidade de armazenagem, o aterro é alvo de um processo de monitorização específico, e se reunidas as condições, pode albergar um espaço verde ou mesmo um parque de lazer, eliminando assim o efeito estético negativo.

Existem critérios de distância mínima de um aterro sanitário e um curso de água, uma região populosa e assim por diante. No Brasil, recomenda-se que a distância mínima de um aterro sanitário para um curso de água deve ser de 200m.

Fonte: Wikipedia 

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