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STF restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

STF restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

  • sábado, 5 de maio de 2018

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 03 de maio que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes deram maior extensão à matéria e fixaram também a competência de foro prevista na Constituição Federal para os demais cargos, mas foram voto vencido nesta parte.
Num relato histórico da instituição do foro por prerrogativa de função no Brasil, o ministro Dias Toffoli lembrou que ele existe desde a Constituição Imperial de 1824, passando pelas Cartas republicanas, até a Constituição vigente. Importante destacar que até a edição da Emenda Constitucional (EC) 35/2001, o Supremo não podia julgar parlamentares, porque era necessária a autorização do Congresso Nacional, que raramente a concedia.
Toffoli revelou que o foro existe nas constituições de outros países, mas em nenhum caso com a dimensão observada no texto brasileiro e salientou que a extensão do foro por prerrogativa de função, no Brasil, resultou da influência das oligarquias locais sobre os magistrados de primeiro grau, o que não acontece com relação a juízes de instâncias superiores, mais afastados das políticas regionais. "Tendo em conta a sociedade desigual em que vivemos, quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local", concluiu ele, observando que o foro por prerrogativa de função tem como objetivo evitar manipulações políticas nos julgamentos e subversão da hierarquia, para que haja imparcialidade nos julgamentos. "Não se trata de privilégio, até porque se reduz o número de instâncias recursais, e com isso a chance de prescrição, tendo em vista a realização do julgamento, que se dá de forma mais célere, em única instância", acrescentou.
Levantamento feito em 2007 pela Associação de Magistrados Brasileiros apontou que, da promulgação da Constituição de 1988 até maio de 2006, ou seja, quase 20 anos depois, nenhuma autoridade pública havia sido condenada pelo Supremo Tribunal Federal em 130 ações penais ajuizadas. No Superior Tribunal de Justiça um total de 333 processos resultaram na condenação no STJ de cinco.
De acordo com o portal Nexo, atualmente há cerca de 540 inquéritos (fase de investigação) e ações criminais (fase de processo penal) envolvendo pessoas com foro privilegiado no Supremo. Parte cairá para a primeira instância. As mudanças serão decididas caso a caso. A proposta sobre a limitação do foro privilegiado é do ministro Luis Roberto Barroso. Ela começou a ser analisada pelo Supremo no dia 31 de maio de 2017. Houve dois pedidos de vista, feitos por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, sob o argumento de que era preciso analisar melhor o caso, até que o julgamento fosse, enfim, concluído nesta quinta-feira (3).
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