Religião

STF determina que padre pague R$ 398 mil por interromper aborto legal

Religioso obteve habeas corpus e impediu procedimento quando jovem já estava no hospital; feto morreu pouco tempo após parto

  • segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Foto: Portal 6padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

 

Com informações DCM 

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax e conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.

A jovem foi para casa. Passou oito dias agonizando, assistida apenas pelo marido. Voltou ao hospital e deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.

Uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal, parte da indenização terá que ser paga pelo padre. 

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