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Revisão da vida toda do INSS chega ao fim no STF; entenda

Entenda a ‘revisão da vida toda’

Foto: ReproduçãoINSS
INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar.

A decisão tem 192 páginas e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Ela foi redigida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela tese vencedora do julgamento — que teve placar apertado e foi decidido por 6 votos a 5.

O Supremo decidiu em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS. Por maioria, os ministros validaram a “revisão da vida toda”, procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como era até então).

A tese fixada pelo Supremo é a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país, mas isso dependia da publicação do acórdão (o que ocorreu apenas ontem, apesar de o julgamento ter sido há mais de quatro meses). Agora, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade.

Entenda a ‘revisão da vida toda’

A “revisão da vida toda” do INSS pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas não são todos que podem pedir a revisão — e ela pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a reforma da Previdência de 2019.

Resumo:

Entram na Conta:

*Todas as contribuições, se  resultado for mais favorável ao segurado
*não apenas as contribuições feitas a partir de 1994
* SALÁRIOS MAIS ALTOS ANTES DE 1994  – banefício pode aumentar 
*SALÁRIOS MAIS ALTOS DEPOIS DE 1994 (considerar contribuições após 1999)

QUEM TEM DIREITO?

*Quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994
*Quem recebeu primeiro primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos 
*Benefício tem que ser anterior a 12/11/2019

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