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Reforma da Previdência: trabalhadores levam quase 3 anos a mais para se aposentar

Após a reforma da Previdência feita no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro

Foto: ReproduçãoFachada de loja da Previdência Social
Fachada de loja da Previdência Social

Após a reforma da Previdência feita no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão levando, em média, quase 3 anos a mais para se aposentar.

Os dados foram coletados em estudo realizado pelo então Ministério do Trabalho e Previdência ainda sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ressalta-se que o adicional é maior para os homens (3,5 anos) e menor no caso das mulheres (2 anos), o que na média dá 2,7 anos a mais.

Foram comparados dados de 2021 com de 2019 (último ano de vigência do antigo modelo). Segundo os resultados, a idade média de aposentadoria dos homens passou de 58,7 para 62,2 anos entre 2019 e 2021e entre as mulheres, passou de 57,3 para 59,3 anos.

O aumento das faixas etárias tem relação com uma das mudanças centrais da reforma da Previdência: a fixação de idades mínimas de aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Na prática as novas regras após a implementação da reforma fizeram com que trabalhadores próximos da aposentadoria tivessem de adiar os planos e contribuir um pouco mais para conseguir o benefício.

“Entre os fatores que explicam o maior impacto para homens está o fato de que as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, que estão entre as mais afetadas, são predominantemente concedidas para homens” revelou o estudo.

A aposentadoria por tempo de contribuição permitia acessar o benefício independentemente da idade, desde que cumpridos 30 anos de recolhimento ao INSS por mulheres e 35 anos por homens.

Segurados desse grupo tinham, em geral, mais tempo no mercado de trabalho formal, remuneração mais elevada e pagavam contribuições maiores ao INSS. Por consequência, conseguiam obter benefícios de aposentadoria mais elevados.

Já trabalhadores de menor renda e com mais dificuldade de acesso ao emprego formal acabavam se aposentando pela regra de idade já existente, mas que não era obrigatória. Contribuíam por um mínimo de 15 anos e precisavam atingir 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).

Uma delas foca trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de preencher os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma foi promulgada. Eles podem requerer o benefício mediante o cumprimento de um pedágio de 50% do tempo restante, mas o valor pago pelo INSS ainda será calculado de acordo com o fator previdenciário , fórmula que em grande parte das vezes atua como redutora do benefício.

Segundo o estudo essa regra foi mais utilizada durante os três primeiros anos de vigência da Reforma, entretanto de agora em diante seu uso será mais difícil.

Com informações Dcm

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