Política

Na marca das 100 mil mortes, Coco Bambu oferece lauta refeição a Bolsonaro

Quem organizou a comilança foi a deputada Bia Kicis, “amiga” de Afrânio Ribeiro, o dono do restaurante

  • domingo, 9 de agosto de 2020

Foto: iFoodCoco Bambu
Coco Bambu

Não existe almoço grátis, já dizia Milton Friedman.

No dia em que o Brasil chegou aos 100 mil mortos de covid-19, Bolsonaro celebrou com uma lauta refeição proporcionada pelo restaurante Coco Bambu.

Quem organizou foi a deputada Bia Kicis, “amiga” de Afrânio Ribeiro, o dono, que estava acompanhado de quatro diretores e suas mulheres.

Comeram frutos do mar e pescados.

“Nós não fomos reivindicar nada, apenas prestar nosso apoio ao governo e desejar boa sorte ao presidente para que consiga desenvolver um bom trabalho superando as dificuldades nesses tempos de pandemia”, disse Afrânio.

Fundada em Fortaleza, a rede tem hoje 45 unidades pelo Brasil.

Como Junior Durski, do Madero, e Luciano Hang, da Havan, Ribeiro é bolsonarista doente.

Em maio, ele disparou no WhatsApp uma mensagem debiloide em defesa do presidente, do afrouxamento do isolamento social e, principalmente, da cloroquina.

Relatou que contraiu o coronavírus e fez uso do remédio sem efeitos colaterais. “Graças a Deus passei de forma tranquila pelo período que estive infectado”, escreveu.

“Muitos médicos, empresários e políticos quando adoeciam tomavam essas medicações. E o pior, pareciam querer esconder o seu uso, por razões obscuras, e que até hoje não entendo”.

Em 2015, o Coco Bambu foi condenado por plagiar o concorrente potiguar Camarões.

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por 3 votos a 2, entendeu que foram copiados pratos, uniformes dos garçons, modelo de negócios, decoração etc.

O Coco Bambu teria ainda aliciado funcionários para que eles reproduzissem o cardápio.

Em depoimento, um cozinheiro informou que havia sido sondado para montar um menu idêntico ao do Camarões.

Além da indenização de R$ 50 mil por danos morais, os desembargadores determinaram o pagamento de 12% referente a custas processuais e honorário advocatícios e por perdas e danos com base nos lucros cessantes.

 

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