Moro e Dallagnol devem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional
“O que essas pessoas fizeram deve ser responsabilizado, e não só com a perda de sua função pública", disse a jurista Carol Proner
As mensagens hackeadas da Lava Jato divulgadas nesta semana, na esteira de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, confirmam mais uma vez que a força-tarefa de Curitiba trabalhou com procuradores dos Estados Unidos à margem da lei que versa sobre a cooperação internacional.
O portal GGN teve acesso às mensagens e mostrou que o próprio ex-juiz Sergio Moro mandava Dallagnol procurar os “US attorney” para que eles colaborassem com informações sobre investigações em andamento, sem passar pelo Ministério da Justiça.
Para a jurista Carol Proner, especialista em Direito Internacional, Moro e Dallagnol cometeram crime contra a soberania nacional, já que a parceria obscura entre Lava Jato e Estados Unidos resultou em processos contra gigantes brasileiras que geraram prejuízos para a economia do País. Além disso, as empresas tiveram de pagar multas bilionárias para se livrar de ações em tribunais norte-americanos.
“É um crime de lesa-pátria, de soberania nacional, isso tem que vir a público e essas pessoas tem de ser punidas”, disse Proner em entrevista veiculado pela TV 247 na terça (2). Para ela, “o mais grave é essa comunicação direta, clandestina e, portanto, ilegal e informal, [dos procuradores de Curitiba] com esses agentes dos EUA e Suíça. Isso é grave e, se comprovado, pode se constituir em crime grave contra a soberania nacional e o patrimônio público. E, portanto, esses interesses deixam de ser de Lula ou de outro réu, e passam a ser do público.”
Citando o advogado Fernando Hideo, Proner lembrou que a atitude da Lava Jato em Curitiba se enquadra no artigo 8º da Lei de Segurança Nacional, que “fala [que é crime] ‘entrar em entendimento com grupos estrangeiros para provocar hostilidade contra o País [Brasil]'”.
“O que essas pessoas fizeram deve ser responsabilizado, e não só com a perda de sua função pública.”
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