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Moro e Dallagnol devem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional

“O que essas pessoas fizeram deve ser responsabilizado, e não só com a perda de sua função pública", disse a jurista Carol Proner

Foto: DivulgaçãoMoro e Dallagnol
Moro e Dallagnol

Com informações do GGN  

As mensagens hackeadas da Lava Jato divulgadas nesta semana, na esteira de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, confirmam mais uma vez que a força-tarefa de Curitiba trabalhou com procuradores dos Estados Unidos à margem da lei que versa sobre a cooperação internacional.

O portal GGN teve acesso às mensagens e mostrou que o próprio ex-juiz Sergio Moro mandava Dallagnol procurar os “US attorney” para que eles colaborassem com informações sobre investigações em andamento, sem passar pelo Ministério da Justiça.

Para a jurista Carol Proner, especialista em Direito Internacional, Moro e Dallagnol cometeram crime contra a soberania nacional, já que a parceria obscura entre Lava Jato e Estados Unidos resultou em processos contra gigantes brasileiras que geraram prejuízos para a economia do País. Além disso, as empresas tiveram de pagar multas bilionárias para se livrar de ações em tribunais norte-americanos.

“É um crime de lesa-pátria, de soberania nacional, isso tem que vir a público e essas pessoas tem de ser punidas”, disse Proner em entrevista veiculado pela TV 247 na terça (2). Para ela, “o mais grave é essa comunicação direta, clandestina e, portanto, ilegal e informal, [dos procuradores de Curitiba] com esses agentes dos EUA e Suíça. Isso é grave e, se comprovado, pode se constituir em crime grave contra a soberania nacional e o patrimônio público. E, portanto, esses interesses deixam de ser de Lula ou de outro réu, e passam a ser do público.”

Citando o advogado Fernando Hideo, Proner lembrou que a atitude da Lava Jato em Curitiba se enquadra no artigo 8º da Lei de Segurança Nacional, que “fala [que é crime] ‘entrar em entendimento com grupos estrangeiros para provocar hostilidade contra o País [Brasil]'”.

“O que essas pessoas fizeram deve ser responsabilizado, e não só com a perda de sua função pública.”

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