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INSS: Veja o que mudará no processo de aposentadoria em 2024

Medidas para se aposentar pelo INSS passarão por algumas alterações em 2024. Entre elas, a idade mínima e o sistema de pontos.

Foto: ReproduçãoINSS
INSS

Com a virada de ano, os requisitos para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão passar por algumas mudanças: alteração no sistema de pontos, idade mínima progressiva e regra do pedágio, entre outras.

As mudanças valem para aqueles que estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019. Ao todo, são cinco regras de transição.

O modelo vigente, como consta no texto da reforma, atribui aos cidadãos que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Previdência, em novembro de 2019, a adoção de novos requisitos para se aposentar: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de cumprir tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Confira o que muda no INSS:

Dentre as cinco regras de transição, o sistema de pontos e a idade mínima progressiva são os que ficarão mais rigorosos.

Sistema de pontos

Basicamente, o sistema de pontos é a soma dos anos de contribuição com a idade do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) deve ser respeitado. Mas a cada ano será exigido um ponto a mais.

No próximo ano, serão necessários 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. O limite máximo para homens (105 pontos) vai chegar em 2028. Já a vez das mulheres (100 pontos) chega em 2033.

Idade mínima progressiva

A idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano, também passará por alterações em 2024.

Em 2024, o cálculo é de: 58,6 anos (mulheres) e 63,6 (homens).

Seguindo essa regra de transição para a aposentadoria, até 2019, mulheres poderiam se aposentar aos 56 anos, desde que tivessem pelo menos 30 anos de contribuição. À época, os homens precisavam ter 61 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima sofrerá um acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para elas, em 2031, e aos 65 anos para eles, em 2027.

Regra do pedágio 50% e 100%

A regra do pedágio permite que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a reforma previdenciária foi promulgada. Para aqueles com mais de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), é necessário cumprir o dobro do período que deveria “pagar” antes da reforma.

Aposentadoria por idade

Essa regra exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Por outro lado, a idade mínima para as mulheres começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

Com informações do INSS 

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