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CRM diz que Teresina negligencia sua responsabilidade e enxerga a pandemia sob uma ótica míope

Conselho de Medicina do Piauí se manifesta contra o decreto da PMT

Foto: whats appCRM-PI

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), divulgou uma nota na noite deste sábado (30), contra a publicação do Decreto n° 20.556, de 29 de janeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Teresina, que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio, shopping centers, bares e restaurantes.

A nota, assinada pela presidente do CRM do Piauí, Mirian Perpétua Palha Dias Parente, e pelo Grupo de Conselheiros da Entidade, diz que 26 de janeiro de 2021, antes do aumento dos casos de Covid-19 no Piauí, foi publicado o Decreto Estadual n° 19.445, estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas a serem respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas.

"Vê-se que o objetivo do Estado é conter o crescimento do número de casos da Covid-19 e evitar um colapso na rede de saúde. No âmbito judicial, em sede de Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, foi proferida decisão, datada de 27.01.2021, determinando que o Município de Teresina se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações, seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado, seja quem for seu Produtor Organizador". 

No trecho referente à Prefeitura, a Nota é dura:

"Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente.", diz a nota do CRM.

Veja a Nota do CRM-Pi aqui na íntegra.

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