Segundo a Resolução 139 de 2011 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é recomendado que para cada 100 mil habitantes seja estabelecido um Conselho Tutelar. Teresina, assim, tem um déficit de quatro conselhos, observa o presidente da Associação dos Conselheiros Municipais do Piauí, Francisco Leite da Silva.
Atualmente, são quatro conselhos em atividade na capital. Considerando que temos uma população estimada em quase 820 mil habitantes, a cidade tem uma população por Conselho de cerca de 203 mil habitantes, o dobro do que é determinado pela Lei. Deveria ter no mínimo, paras atender aos preceitos legais, 8 (oito)
Conselhos.
Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Título V - artigo 131 a artigo 140), os Conselhos Tutelares foram criados para zelar, nos municípios, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições, descritas no artigo 136, incluem atender meninos e meninas que têm seus direitos ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade ou família. É um órgão autônomo, de natureza administrativa e não Judiciária e, uma vez criado por lei municipal, torna-se permanente.
É papel e obrigação do município implantar o Conselho Tutelar, por meio de lei específica. É uma instância composta de cinco membros, escolhidos pela comunidade, que exercem um mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. Cabe ao Ministério Público exigir, por força de lei, que os municípios criem esses órgãos, caso ainda não existam ou estejam funcionando precariamente.
Em 2006, uma pesquisa da Rede ANDI Brasil revelou que 19 dos 27 estados brasileiros, o equivalente a 70% do total não mantinham pelo menos um conselho tutelar em cada cidade. No Piauí, 61% dos municípios não dispunha de nenhuma instância. Hoje já são 227 Conselhos Tutelares em todo o Estado. O grande desafio é garantir a estrutura básica de funcionamento.
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