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Concessão de aposentadoria por invalidez desaba após reforma da Previdência

Com a mudança, em vigor desde o fim de 2019, governo dificultou que algumas doenças sejam consideradas válidas para a concessão

Foto: DivulgaçãoPrevidência Social
Previdência Social

 

Metrópoles - A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade garantida a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados de forma definitiva de trabalhar e garantir a sua subsistência. No entanto, com a sanção da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo dificultou que determinadas doenças se encaixem na justificativa de concessão do benefício. A consequência imediata foi a redução das aposentadorias concedidas: desde 2019, houve um corte de 58,15% na quantidade de beneficiários.

Em 2019, quando a medida ainda não estava em vigor, foram concedidas 266.912 aposentadorias por invalidez. Em 2020, o número caiu para menos da metade, com 111.688 benefícios pagos por incapacidade permanente – uma redução de 155.224 segurados. Em 2021, o ritmo segue o mesmo. Nos primeiros seis meses do ano, houve a concessão de 53.746 aposentadorias por invalidez, pouco abaixo do que no mesmo período do ano passado, quando 57.725 indivíduos foram beneficiados.

Os dados foram levantados pelo Metrópoles com base nas estatísticas divulgadas mensalmente pela Secretaria da Previdência. A assessoria da pasta foi procurada, mas não retornou até o momento da publicação da matéria. O espaço permanece aberto.

De acordo com Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para que o beneficiário obtivesse o direito, o que mudou com a reforma.

“Anteriormente, se o segurado tivesse uma doença como um câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade desses segurados serem aposentados por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não de esse trabalhador ser readaptado”, explicou.

Cobertura do INSS

Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a chamada “qualidade de segurado”, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia.

No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima são 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, a exemplo da aids e da doença de Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, analisa que o desemprego é o motivo mais comum para que o trabalhador interrompa o pagamento da contribuição previdenciária. “É importante que os segurados, mesmo que não estejam trabalhando, continuem contribuindo para o cofre da Previdência, para que mantenham a sua qualidade de segurado e tenham direito aos benefícios quando necessitarem”, recomenda.

O advogado orienta ainda que, se o segurado não trabalhar com carteira assinada, situação na qual a contribuição é descontada da folha de pagamento, é possível contribuir com o INSS de forma facultativa ou atuando como microempreendedor individual (MEI).

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