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Comunidades Terapêuticas: PSOL quer suspender portaria "que afrouxa" fiscalização

Para os parlamentares, um dos pontos mais críticos refere-se à possibilidade de fiscalização remota das CTs

Foto: OGloboSâmia Bonfim, Glauber Braga.  Fernanda Melchionna
Sâmia Bonfim, Glauber Braga. Fernanda Melchionna

 

Fórum - Os mandatos de Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo (PDL n.420/2023) na Câmara dos Deputados Federais, que visa sustar a Portaria nº 926, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Social em 20 de outubro e que, segundo os parlamentares, "afrouxa" as regras de fiscalização das Comunidades Terapêuticas (CTs).

Especificamente, o PDL visa suspender os efeitos dos artigos 3º, §2° e §4° e do artigo 4°, §2° da Portaria n° 926, que estabelece diretrizes em âmbito nacional para a fiscalização e monitoramento dos serviços prestados por entidades de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Para os parlamentares, os pontos mais críticos da Portaria dizem respeito à fiscalização das Comunidades Terapêuticas. De acordo com o texto editado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, ela poderá ser realizada "por terceiros" e de "modo presencial ou remoto".

"É evidente que há necessidade de fiscalização dessas instituições; todavia, há de ser questionado o método proposto pelo MDS. Até o momento, o documento utilizado para a fiscalização das CTs é uma normativa da Vigilância Sanitária, qual seja, a RDC n° 29, de junho de 2011. Apesar dessa normativa apresentar lacunas, em nenhum momento o texto da RDC cita fiscalização realizada por contratação de terceiros, com a possibilidade de ser realizada de forma remota e com prazo de dez dias, que pode ser diminuído para 5 dias para o envio de documentação em casos que envolvam denúncias de graves irregularidades", diz trecho do PDL apresentado pelos mandatos.

Além disso, os parlamentares questionam o prazo de cinco dias úteis para o envio dos relatórios de fiscalização com o relato de casos graves de irregularidades constatadas pela fiscalização ou denúncia. O tempo ideal, de acordo com o PDL, seriam 72 horas.

"Se a fiscalização encontra violação de direitos humanos, por exemplo, tortura, fome ou outra violação, em nosso entendimento, o prazo máximo de resposta deveria ser de até 72 horas, tendo como referência o prazo estabelecido na lei 10.216/01 que fixa esse limite de tempo para que os hospitais psiquiátricos comuniquem a internação psiquiátrica involuntária ao Ministério Público Estadual", afirmam.

Para o deputado Glauber Braga, um dos autores do PDL, "os milhões de reais colocados nas comunidades terapêuticas deveriam estar sendo utilizados para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial. Além disso, é inconcebível que a fiscalização seja realizada pelo setor privado ou terceirizadas que não terão o compromisso público de acompanhamento. O nosso PDL visa minimizar essa situação preocupante".

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, conforme relatado no PDL, há "graves denúncias de abusos e crimes que ocorrem dentro de 'Comunidades Terapêuticas'. Diante de um quadro histórico de maus-tratos, é inadmissível que a fiscalização seja afrouxada. É absurdo permitir que ela seja feita de forma remota, como autoriza a portaria, o que certamente aumentará a negligência", destaca a parlamentar.

A reportagem da Fórum procurou o Ministério do Desenvolvimento Social para comentar e explicar como vai funcionar, por exemplo, a possibilidade de fiscalização remota das Comunidades Terapêuticas, mas, até o fechamento desta matéria, a pasta não se pronunciou. O espaço segue aberto.

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