Política

Comissão da Câmara aprova projeto de paridade de gênero nos cargos diretivos da OAB

O projeto é de autoria da deputada piauiense Margarete Coelho e deputada Soraya Santos

  • quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Foto: Ascom Margarete CoelhoDeputada Margarete Coelho
Deputada Margarete Coelho

 

A Comissão da Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), o PL 4.164/2020, que altera o Estatuto da Advocacia. O objetivo da proposta legislativa de autoria das deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI) e Soraya Santos (PL-RJ) é assegurar a paridade entre advogadas e advogados nos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A iniciativa das parlamentares, que também são advogadas, soma o esforço realizado pela advocacia feminina para uma maior representatividade nos espaços de liderança da OAB. “Trazemos à deliberação desta Casa Legislativa um projeto de lei que busca democratizar o acesso das advogadas aos espaços diretivos e consultivos da Ordem dos Advogados do Brasil, assegurando-lhes não somente cotas de candidaturas, mas igualdade de condições e de participação política nos cargos do Sistema OAB, corrigindo uma disparidade histórica”, afirmam.

Segundo a deputada Margarete Coelho, o tema não é novidade para a Casa da Advocacia e da Cidadania tendo, no Piauí, o movimento idealizado pela advogada Dra. Geórgia Nunes, denominado IGUALAOAB, que propõe a efetivação interna dessa igualdade.

Em dezembro de 2020, o Conselho Federal aprovou a implementação de paridade de gênero e de cotas raciais de 30% nos órgãos da entidade. Já pelas disposições trazidas pelo projeto, todos os órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil passariam a contar com representação igualitária de advogadas e advogados. São eles: Diretoria do Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Diretorias dos Conselhos Seccionais, a Diretoria da Caixa de Assistência às advogadas e aos advogados.

No caso das diretorias e Conselhos das Subsecções, a paridade entre advogadas e advogados deverá acontecer, se houver em dada Subsecção mais de cem membros. Nas delegações dos Estados no Conselho Federal, também se observará o princípio da igualdade na representação entre advogadas e advogados. Neste ano, pela primeira vez na história, o número de advogadas superou o número de advogados no Brasil.

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