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Bolsonaro abriu mão de R$ 202 bi de receita para tentar se reeleger

Relatório do TCU aponta que as renúncias fiscais concedidas em 2022 cresceram 274% em relação ao ano anterior

Foto: REUTERS/Adriano MachadoBolsonaro
Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu um parecer apontando irregularidades nos benefícios fiscais concedidos pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2022. Essas concessões, segundo o TCU, desrespeitaram tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) daquele ano.

O relatório do TCU apontou que, ao conceder benefícios fiscais, o governo federal abriu mão de uma receita da ordem de R$ 202,2 bilhões no período de 2022 a 2025. Comparativamente, as renúncias fiscais em 2021 representaram uma perda de R$ 54 bilhões entre 2021 e 2024. Isso significa um aumento significativo de 274% nas renúncias fiscais em relação ao ano anterior.

O documento emitido pelo TCU destacou que foram analisadas 35 legislações, entre leis, decretos, medidas provisórias e portarias, que estabelecem renúncia fiscal por parte do governo federal, das quais 25 deveriam estar em conformidade com as regras legais e constitucionais.

“Segundo o TCU, uma parcela dessas medidas partiu do Congresso Nacional, que persiste em ‘propor e aprovar projeto de lei ou de emendas à medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário’”, destaca um trecho da reportagem.

A área técnica do TCU também enfatizou "a inobservância, por parte do Poder Executivo, dessas exigências constitucionais e legais na elaboração de legislações para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2022".

Com isso, o TCU decidiu encaminhar os documentos do processo e sua decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR) para a adoção de medidas cabíveis diante dos "indícios de vícios no processo legislativo". Caso a PGR identifique irregularidades, poderá acionar a Justiça para a responsabilização dos envolvidos, cabendo a esta decidir se aceita ou não a denúncia, o que determinará a abertura ou não de um processo judicial.

Com informações do 247

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