Pensar Piauí

Andar nu pela cidade: um direito do homem da Espanha

Tribunal superior assim confirmou

 Foto: Divulgação

DCM - Um tribunal superior da Espanha decidiu a favor de um homem que foi multado por andar nu pelas ruas e depois tentar comparecer a uma audiência. O tribunal reconheceu um “vazio legal” na lei espanhola em relação à nudez pública. O caso aconteceu uma cidade de Aldaia, na região de Valência.

O tribunal superior da região informou em nota ter negado provimento ao recurso contra decisão de primeira instância que anulou multas aplicadas ao homem por estar nu nas ruas de uma cidade nos arredores da capital regional.

Alejandro Colomar foi filmado chegando ao tribunal usando apenas um par de botas. Ele recebeu ordens para se vestir antes de entrar no prédio do tribunal. Em sua audiência, ele argumentou que as multas não faziam sentido e infringiam seu direito à liberdade ideológica.

“A multa não faz o menor sentido”, disse. “Eles me acusaram de exibicionismo obsceno. De acordo com o dicionário, isso implica intenção sexual e (isso) não tem nada a ver com o que eu estava fazendo”.

Vale destacar que a nudez pública é legal na Espanha desde 1988. O tribunal, no entanto, observou que Aldaia não tem lei que proíba o nudismo e avaliou que o homem apenas “limitou-se a permanecer ou a circular nu em horários diferentes em duas ruas distintas de Aldaia”.

Conforme a decisão, o comportamento do homem não implicou na “alteração da segurança cidadã, da tranquilidade ou da ordem pública”.

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