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"Rachadinhas": STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Senador é suspeito de ter confiscado parte do salário de funcionários de seu gabinete quando era deputado no Rio

Foto: Valor GloboFlávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)
Flávio Bolsonaro 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e, portanto, manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas". As informações são do G1.

As chamadas "rachadinhas" consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.

O caso esperava, há quase um ano e meio, pela decisão do Supremo.

Em junho do ano passado, uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu o direito de Flávio Bolsonaro ao foro privilegiado no caso porque ele era deputado estadual à época dos fatos.

Com essa decisão, o processo passou da primeira para a segunda instância, ou seja, para o Órgão Especial do TJ. Até então, o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, era o responsável pela ação.

O Ministério Público do Rio recorreu ao STF por entender que essa decisão contrariou entendimento da Corte que restringiu o foro privilegiado a casos que tenham relação com o mandato ou com o exercício do cargo.

Segundo os investigadores do Ministério Público do Rio (MP-RJ), há jurisprudência em tribunais superiores definindo que o foro acaba quando o mandato termina. E que como Flávio Bolsonaro não é mais deputado estadual, o caso deveria ter permanecido na primeira instância.

Neste mês de novembro, o Superior Tribunal de Justiça anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das "rachadinhas". Depois, o tribunal decidiu que a investigação só poderá andar com uma nova denúncia.

Julgamento

A maioria dos ministros entendeu que a ação apresentada pelo MP do Rio era incabível porque os promotores perderam o prazo para recorrer ao próprio TJ do Rio.

Os ministros entenderam ainda que não houve a violação das novas regras fixadas pelo Supremo porque a tese não se aplicava aos chamados mandatos cruzados, quando um parlamentar deixa uma Casa Legislativa para exercer mandato em outra.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do TJ não violou a nova regra do foro fixada pelo Supremo.

“Independente de concordarmos com a posição do TJ do Rio, o que está em debate é se a autoridade do STF foi violada. Desde a proferida decisão, não ficou claro o alcance da modificação da jurisprudencial”, disse.

O ministro ainda apontou problemas processuais, como o fato de o MP ter perdido o prazo para recorrer ao próprio TJ do Rio.

“Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca um caminho processual considerado ilegítimo para reformar a decisão”.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a restrição do foro privilegiado fixada pelo Supremo não atinge os mandatos cruzados, como no caso de Flávio Bolsonaro. O ministro ainda apontou problemas processuais para que a ação do MP fosse acolhida.

“Não há impedimento consolidado nessa casa quanto aos chamados mandatos cruzados”, disse.

O ministro Nunes Marques concordou com os dois colegas.

Já o ministro Edson Fachin foi o único a votar para derrubar o foro de Flávio e devolver o caso à primeira instância.

Segundo o ministro, o TJ do Rio se embasou num entendimento antigo e derrubado pelo Supremo que preservava o foro previsto na época em que a suposta prática criminosa ocorreu.

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