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O estupro nas telas

O estupro nas telas

Foto: GoogleNajila e Neymar
Najila e Neymar

Arnaldo Eugênio doutor em Antropologia No Brasil, cotidianamente, temos visto a espetacularização midiática de vários casos de estupros de mulheres, que ocorreram em espaços públicos ou no âmbito familiar, sem romper com o silêncio e a dor das vítimas, mas sempre negligenciando uma análise de diversos aspectos – jurídicos, sociais, culturais, psicológicos, religiosos, ideológicos – que perpassam cada caso. Trata-se de um crime hediondo que nenhuma sociedade humana deveria aceitar e/ou naturalizar – legalmente, são hediondos somente os crimes elencados no art. 1º da LEI Nº 8.072/90. Para romper com o cinismo público e o machismo à brasileira, que envolve o fenômeno social do estupro – LEI Nº 13.718/2018 –, será necessário entendê-lo nos primórdios, no aprimoramento legal, na seletividade jurídica – quanto à suspeita de credibilidade no depoimento da vítima –, o processo de coação sobre a família, as possíveis manipulações de fatos e as denúncias caluniosas (LEI Nº 2.848/1940). Para compreendermos, pode nos ajudar a fundamentação teórica em estudos de autores como: Nucci (2019); Bezerra Filho (2010); Fayet (2011); Masson (2014); Jesus (2010); Vigarello (1998). Parto do pressuposto de que, no Brasil, a conivência com a violência sexual praticada por homens dentro de um relacionamento afetivo ou fora é naturalizada no intuito de conservar o matrimônio (mesmo sob a violência doméstica) e impedir que a mulher se aproprie do espaço público. Por um lado, muitas esposas são estupradas por acharem que devem satisfazer a vontade sexual de seus esposos, em qualquer circunstância, como parte do seu papel na relação. E, por outro lado, a sociedade aceita, cinicamente, o estupro de crianças e mulheres fora do ambiente familiar como algo inevitável, onde a criança e a mulher são culpabilizada por serem as vítimas de um estupro. Historicamente, percebe-se que, no passado, após o abuso sexual à mulher era imposto o silêncio, pois lhe faltava credibilidade para assegurar os direitos, improvavelmente realizáveis perante as instituições machistas e patriarcais, numa sociedade dominada por homens e liderada para os homens. No Brasil, ainda perdura esse sistema patriarcal, em que a mulher é vista e tida como um objeto sexual, para proporcionar prazer ao homem, ou está associada à imagem de fragilidade, cozinha e inocência, que lhe remete ao universo infantil e do lar. Em “História do estupro”, Georges Vigarello (1998) mostra as mudanças socioculturais dos limites da tolerância da violência sexual, na França do século XVI ao XX, ou seja, uma forma de crime que atinge o corpo e destrói o que existe de humanidade na vítima. Especificamente, muito além da espetacularização do horror do estupro, cabe a nós – os brasileiros – repensarem a concepção das nossas relações com a violência sexual infligida às crianças e adultos, rompendo a condescendência com o estuprador. É fato que, hoje, com as mudanças no Direito, nos processos e nos fatos do cotidiano, reconhece os avanços nas mentalidades que escandalizam a dor e o silencia das vítimas. Fomentando, o surgimento do sujeito contemporâneo avesso ao estupro e, consequentemente, ao espetáculo midiático de horror.  

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