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Sociólogo, Professor aposentado da UFPI

Antonio José Medeiros

Sociólogo, Professor aposentado da UFPI

"Auxílio Brasil": um cheque avulso que não deixaremos ficar sem fundo

Foto: DivulgaçãoAuxílio Brasil
Auxílio Brasil

Nossa Constituição Federal de 1988 – que Ulisses Guimarães chamou de Constituição Cidadã – tem 250 artigos. E tem as Disposições Constitucionais Transitórias, que já passam de cem. Até aí tudo bem...

O que surpreende, ou deveria surpreender, é que 34 anos depois da promulgação da Constituição, ainda se incluam novos artigos nessas Disposições Constitucionais Transitórias.

É o caso da mais recente Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, patrocinada pelo governo Bolsonaro, que inclui o artigo 120 nas Disposições Transitórias da Constituição.

Vejam bem, só se engana quem quiser: a Emenda é uma disposição literalmente transitória, ou melhor, passageira. Só vale até 31 de dezembro deste ano de 2022.

Como toda emenda-remendo trata de várias coisas específicas: 1) preço dos biocombustíveis, 2) estado de emergência, 3) compensação do ICMS, 4) auxílio gás; 5) auxílio aos caminhoneiros, 6) auxílio a motoristas de táxi, 7) compensação de preço do transporte público, 7) compensação do ICMS.

São medidas necessárias, recompondo políticas dos governos anteriores desde Sarney e FHC e reforçadas por Lula e Dilma; e que deveriam ter caráter permanente. Mas estão sendo usadas espertamente, de modo temporário e em época de campanha eleitoral. Refletem o comportamento eleitoreiro, típico da política tradicional, hoje comandada Centrão, tendo como “não inocente útil” o presidente-candidato.

A Emenda, para poder justificar um benefício novo em época de campanha eleitoral (e que dispensará licitações), “dispõe sobre medidas para atenuar os efeitos do de estado de emergência” pela elevação do preço dos combustíveis (artigo 1º da emenda). É, pois, uma Emenda que é uma confissão de culpa.

Reconhece como errada a política adotada pelo atual governo na gestão dos preços da gasolina e do óleo diesel. Os governos anteriores sabiam que uma empresa estatal do porte da Petrobrás e com o quase-monopólio do setor precisa ter preços administrados. Alinhamento com o preço do mercado internacional só serve para dar superlucros e pagar dividendos a acionistas, às custas dos consumidores brasileiros. E, de fato, foram bilhões de dólares distribuídos para eles, nos últimos anos.

O artigo 5º da Emenda não deixa dúvidas: repete seis vezes o prazo “até 31 de dezembro de 2022”, quando enumera cada medida. No inciso I do artigo para a extensão do Programa Auxílio Brasil”; o inciso II para o “auxílio Gás dos Brasileiros”; o III para os caminhoneiros (transportadores autônomos de carga”); o inciso IV para “operadores do transporte público”; o V para Estados e Municípios “que outorgaram crédito tributários sobre o ICMS”; e o inciso VI para “motoristas de táxi”.

Todos nós sabemos do arrocho para tudo, em especial para as políticas sociais, comandado por Paulo Guedes, com o tal “teto de gastos”. E ficou muito claro desde a pandemia que o valor do Auxílio Emergencial deveria ser a referência para o Bolsa Família, ideia que este governo quer apagar.

De que adianta o auxílio aos caminhoneiros se o diesel ficou mais caro que a gasolina. Num país onde a rede ferroviária ainda é reduzida e o transporte de mercadorias ainda é predominantemente rodoviário, o diesel precisa ser subsidiado. Não é simples proteção a uma categoria; é política pública anti-inflacionária.

Mas, os cidadãos e cidadãs que são eleitores e eleitoras têm uma grande oportunidade de tratar de maneira séria todas essas questões. Esses auxílios precisam continuar e melhorar para o futuro. É a eleição de outubro que pode garantir “fundo” para esses “cheques avulsos”.

Nosso voto terá valor de uma Emenda Constitucional, dependendo do Presidente e dos deputados federais e senadores que escolhermos. Nossa resposta a “esperteza eleitoreira” das velhas raposas será a “sabedoria popular”, a consciência cidadã.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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