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VÍDEO: Lula promete punir fraudes no INSS e ressarcir aposentados

Segundo o governo, os aposentados e pensionistas prejudicados poderão aderir ao plano de devolução a partir desta sexta-feira (11)


Reprodução VÍDEO: Lula promete punir fraudes no INSS e ressarcir aposentados
O presidente Lula (PT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta sexta-feira (11) que os responsáveis pelas fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que resultaram em descontos indevidos em aposentadorias e pensões, serão identificados, julgados e punidos. Em pronunciamento publicado nas redes sociais, Lula atribuiu a origem do esquema a gestões anteriores, citando diretamente o governo de Jair Bolsonaro (PL).

“A Polícia Federal está investigando e os responsáveis pelos prejuízos aos aposentados serão julgados e punidos. Afinal, aposentadoria é um direito sagrado”, declarou o presidente.

O governo federal anunciou também um acordo firmado com o Ministério Público, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de assegurar o ressarcimento integral às vítimas das fraudes.

“Você que é aposentado ou pensionista e teve descontos indevidos na sua aposentadoria pelas quadrilhas montadas em governos passados, o nosso governo convida, a partir de hoje, a aderir ao acordo”, afirmou Lula.

Ressarcimento começa em 24 de julho

Segundo o governo, os aposentados e pensionistas prejudicados poderão aderir ao plano de devolução a partir desta sexta-feira (11), de forma online, pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, nas agências dos Correios. O processo é gratuito e não exige apresentação de documentos adicionais.

O acordo prevê a devolução integral dos valores descontados, com correção monetária pela inflação. Os pagamentos serão realizados a partir de 24 de julho, em parcela única, por meio de lotes diários de até 100 mil beneficiários, respeitando a ordem de adesão.

Terão direito ao ressarcimento os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, mesmo que não tenham ingressado com ações judiciais.

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